Corte eleitoral reconhece prática de propaganda eleitoral antecipada

TRE-RN Plenário Local

Na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no julgamento de dois recursos inominados, condenou Henrique Eduardo Lyra Alves, Wilma Maria de Faria, João da Silva Maia e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro ao pagamento de multa, por ter reconhecido a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Em processo de relatoria do juiz Marco Bruno Miranda Clementino, a Corte, por maioria de votos (vencido o juiz Gustavo Smith), entendeu a participação de Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e Wilma Maria de Faria e em evento realizado no Praiamar Hotel, pelo PMDB, ultrapassou os limites intrapartidários, sendo considerada pelo relator o primeiro comício de campanha para os cargos de governador, vice-governador e senador, respectivamente.

O PMDB, em função de ter organizado o evento, inclusive alugando o espaço físico onde foi realizado, foi condenado à multa no limite legal máximo, no valor de R$ 25.000,00. A Henrique Eduardo Lyra Alves também foi aplicada multa no limite legal máximo, vez que, como presidente do diretório regional do PMDB e principal pré-candidato beneficiado pela ocasião, aprovou a estratégia, o planejamento e a execução da reunião partidária.

A Wilma Maria de Faria, por ter comparecido ao evento, ciente das proporções midiáticas que o envolveram, tendo dele participado ativamente, foi aplicada multa de R$ 15.000,00. João da Silva Maia foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, vez que compareceu ao Hotel Praiamar e anuiu ao lançamento de sua candidatura.

Também por maioria de votos, a Corte, em recurso de relatoria do juiz Gustavo Smith, vencido a partir de divergência aberta pelo desembargador João Rebouças, condenou Henrique Eduardo Lyra Alves, Wilma Maria de Faria, João da Silva Maia e o Partido da República ao pagamento de multa no mínimo legal, R$ 5.000,00, em razão de evento partidário realizado na sede social do América Futebol Clube, que teve roupagem de comício, de acordo com o voto proferido pelo desembargador.

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