Mesário que faltou ao 2º turno tem até hoje (25) para justificar ausência
Mesário que faltou ao 2º turno tem até hoje (25) para justificar ausência
Mesário que faltou ao 2º turno tem até hoje (25) para justificar ausência
Hoje (25) é o ultimo dia para que os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2014 justifiquem a sua ausência em qualquer cartório eleitoral do país.
O artigo 124 do Código Eleitoral determina que o mesário que faltou à eleição deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias. A lei prevê multa de 50% a um salário mínimo para aqueles que não apresentarem a justificativa no prazo estabelecido. Se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias.
A punição é aplicada em dobro ao mesário que abandonou os trabalhos durante a votação e que não apresentou justa causa ao juiz após três dias do acontecido.
O mesário faltoso deve ir ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o não comparecimento ou a necessidade de se ausentar da seção, para que cada caso seja examinado individualmente pelo juiz eleitoral.
Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.