Calendário eleitoral determina restrições para realização de pesquisa e ações dos gestores em 2016

Calendário eleitoral determina restrições para realização de pesquisa e ações dos gestores em 2016

Desde 1º de janeiros algumas regras do pleito eleitoral de 2016 já estão valendo. Segundo a Resolução 23.450/2015 –TSE, que regula o calendário Eleitoral para as eleições 2016,  fica obrigatório o registro de pesquisas de opinião relativas às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, no juízo eleitoral competente.

 

A partir desta data fica também  proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

 

Ficam ainda vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior e a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

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