TRE-RN comunica sobre o peticionamento e a tramitação dos processos no PJE

TRE RN - Comunicado oficial - PJe

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota Pereira, COMUNICA que a partir do dia 28 de abril de 2017 o peticionamento e a tramitação dos processos das classes:

Ação Cautelar (AC),

Mandado de Segurança (MS),

Mandado de Injunção (MI),

Habeas Corpus (HC),

Habeas data (HD),

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME),

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE),

Conflito de Competência (CC),

Consulta (Cta),

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER),

Exceção (Exc),

Instrução (Inst),

Petição (Pet),

Propaganda Partidária (PP),

Reclamação (Rcl),

Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED),

Registro de Partido Político (RPP),

Representação (Rp),

Suspensão de Segurança (SS),

e Processo Administrativo (PA) serão por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito deste Tribunal, de forma facultativa.

Comunica, ainda, que a partir de 28 de julho de 2017, o ajuizamento e a tramitação dos processos nas referidas classes serão realizadas obrigatoriamente por meio do PJe, ficando vedado o protocolo de petições em meio físico, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE-RN nº 05, de 25 de abril de 2017.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido