Começa prazo para realização de Convenções Partidárias

De acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para que os partidos políticos promovam suas convenções e escolha dos candidatos termina em 05 de agosto.

TRE - RN Calendário Eleitoral

De 20 de julho à 05 de agosto, de acordo com o Calendário Eleitoral é o prazo para que os partidos políticos promovam suas convenções e a escolha oficial dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital para as eleições 2018.

Esse período compreenderá também a deliberação sobre a formação das coligações, que são as alianças firmadas entre as legendas para a corrida eleitoral. A legislação Eleitoral determina que sejam candidatos cidadãos que estejam filiados a partidos políticos.

Depois dos encontros, o cenário fica mais claro com os candidatos escolhidos e coligações definidas sejam nas eleições proporcionais (deputados) ou majoritárias (senadores, governadores e Presidente da República).

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

As convenções são um momento em que a agremiação oficializa seus candidatos. Antes desse momento, o político carrega o status de pré-candidato.

Os encontros permitem que os filiados às siglas ou seus representantes conhecidos como delegados realizem por meio de uma espécie de eleição interna a escolha dos nomes que irão compor o quadro do partido no jogo eleitoral.

A escolha pode ainda ser feita antes das convenções através das prévias. Caso isso aconteça, as convenções se transformam em grandes festas e se tornam o trampolim para o lançamento das candidaturas dos postulantes ao cargos eletivos.

Para o pleito previsto para acontecer em outubro deste ano, as convenções ocorrerão no âmbito estadual, contexto em que será feita a escolha a deputados estadual e federal, senador e suplentes, governador e vice-governador e na esfera federal quando serão definidos os nomes dos candidatos à Presidência e à Vice Presidência da República.

As convenções partidárias poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos considerando que os partidos deverão responsabilizar-se por eventuais danos causados a estes equipamentos durante as reuniões.

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS

Após esse evento, de acordo com a Justiça Eleitoral, as legendas têm até às 19h do dia 15 de agosto para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidaturas dos nomes definidos nas convenções para a disputa dos cargos pleiteados.

A homologação das convenções permitirá a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual dos comitês de candidatos e de partidos políticos. Para ocorrer desembolso financeiro é necessária a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

No dia 16 de agosto, ficará permitido o início da propaganda eleitoral.

 

 

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