Calendário Eleitoral: TSE divulgará valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Eleições de 2018 contarão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Calendário Eleitoral: TSE divulgará valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O calendário eleitoral referente ao pleito de outubro deste ano segue em ritmo acelerado. Ficou definido que no próximo dia (18) será publicado pela justiça eleitoral o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, em 2017, o chamado “Fundo Eleitoral” consiste em concentrar recursos que serão destinados aos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos. 

Com a proibição das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de captação de recursos para promover as campanhas. O Fundo Eleitoral, que compõe o Orçamento Geral da União, conta com cerca de R$ 1,7 bilhão que será repassado aos partidos políticos para financiamento das atividades eleitorais.

Em sessão administrativa realizada no dia (24) de maio de 2018, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, resolução que determina os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

A resolução aprovada estabeleceu que a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios: 

I – 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II –  35% divididos entre os partidos que tenham pelos menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral  para a Câmara dos Deputados;

III – 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e

IV – 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Ainda segundo o TSE, os critérios a serem definidos pelas siglas para a divisão do Fundo Eleitoral devem prever a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas, conforme decidido pelo Plenário da Corte. 

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