Juíza da propaganda eleitoral dá prazo de dois dias para prefeito de Natal se manifestar

A decisão refere-se ao decreto que limitou atos políticos em Natal

Fórum Eleitoral de Natal-RN

A juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal, Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias, se manifeste no prazo de dois dias sobre a publicação do Decreto nº 12.074 no Diário Oficial do Município de Natal. 

O decreto do prefeito estabelece “regras de segurança sanitária, orientações e restrições, com medidas proibitivas durante as eleições municipais de 2020, visando impor regras necessárias para a prevenção ao contágio pela Covid-19”. Na prática, suspende a realização de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral, além de limitar reuniões com público máximo de 100 pessoas. 

A juíza também intimou o Ministério Público para dar o parecer do órgão no prazo de 24 horas. A decisão foi motivada por uma Representação Eleitoral com pedido de liminar movida pelos partidos Social e Liberdade (PSOL), Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade, todos da capital potiguar.

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