TRE-RN recebe artigos para Revista Eleitoral até 30 de abril

A Revista Eleitoral tem periodicidade anual e é um instrumento institucional do TRE-RN para difusão da cultura jurídica do nosso país


A Revista Eleitoral tem periodicidade anual e é um instrumento institucional do TRE-RN de difu...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Comissão de Jurisprudência, está recebendo, até o dia 30 de abril, artigos sobre Direito Eleitoral, Constitucional ou Administrativo para análise e publicação na próxima edição da Revista Eleitoral.

O envio deverá ser feito para o endereço eletrônico revistaeleitoral@tre-rn.jus.br, em formato editável (.doc ou .docx) e duas versões em .PDF, uma assinada e outra sem identificação da autoria, observado o prazo estabelecido. Não serão aceitos documentos fora do prazo.

Os artigos doutrinários deverão ter entre 10 e 20 laudas (de 15 mil a 30 mil caracteres), incluídos eventuais anexos, gráficos e tabelas. Os textos devem observar a Nova Ortografia da Língua Portuguesa. Mais informações podem ser obtidas no Edital n.º 01/2022, publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico nº 49, de 16 de março de 2022.

Após o recebimento, a Seção de Jurisprudência e Legislação submeterá os artigos à Comissão de Jurisprudência para análise e seleção. 

A relação dos artigos selecionados para a Revista Eleitoral 2021 será divulgada pela Secretaria Judiciária no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal, com data prevista para 15 de junho de 2022.

Sobre a Revista Eleitoral do TRE/RN

A Revista Eleitoral constitui um periódico publicado anualmente que traz, além dos artigos doutrinários, a produção mais significativa dos membros do Colegiado e dos integrantes do Ministério Público Eleitoral.


O periódico tem ISSN e os trabalhos publicados na Revista poderão valer como atividade acadêmica para graduandos e pós-graduandos.

Em caso de dúvidas, entre em contato através dos telefones (84) 3654-5420 ou (84) 3654-5421/5424 ou, se preferir, encaminhe e-mail para revistaeleitoral@tre-rn.jus.br.

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