Julgamentos do Poder Judiciário devem adotar Protocolo de Perspectiva de Gênero

Resolução n° 492 do CNJ, publicada no dia 17 de março de 2023, estabeleceu as diretrizes do protocolo aprovado pelo GT constituído pela Portaria CNJ n° 27/2021

Resolução n° 492 do CNJ, publicada no dia 17 de março de 2023, estabeleceu as diretrizes do prot...

Através do ato normativo que publicou a Resolução nº 492, no dia 17 de março de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficaram estabelecidas as diretrizes constantes do aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n° 27/2021.

Além disso, ficou definido que os Tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo. A capacitação de magistradas e magistrados nessas temáticas constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

O CNJ também instituiu um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário, em caráter nacional e permanente.

São competências do Comitê, conforme o Art. 4º:

“I – acompanhar o cumprimento da presente Resolução;

II – elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.

III – organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Comitê;

IV – realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática;

V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Comitê;

VI – solicitar a cooperação judicial com tribunais e outras instituições;

VII – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê;”

Ainda segundo a Resolução, o Art. 5º define que “O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como de representantes da academia e da sociedade civil.”


Para conferir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na íntegra, acesse aqui.

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