Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação

Campanha divulga Resolução n. 351 do CNJ que estabelece termos de prevenção e enfrentamento dentro do ambiente judiciário

Campanha divulga Resolução n. 351 do CNJ que estabelece termos de prevenção e enfrentamento dent...

Com o objetivo de enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação, com base na Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) une forças nesta campanha, para conscientizar e sensibilizar os magistrados, servidores e demais agentes da Justiça Eleitoral quanto ao tema. 

Segundo o CNJ, o Poder Judiciário deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

A resolução apresenta visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, de modo que inclui tanto aqueles praticados presencialmente quanto por meios virtuais. Abrange também todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

Para promover a saúde mental no trabalho e minimizar riscos psicossociais, o TRE-RN disponibiliza canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, através da Ouvidoria.

Casos de assédio ou discriminação podem ser noticiados por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho, nos termos do art. 12 da Resolução.

 *Com informações do CNJ.

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