Boletim de Julgamentos da Corte
Foram julgados quatro processos judiciais, sendo uma Prestação de Contas, um Agravo e dois Recursos Eleitorais

Na tarde de quinta-feira (4), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 26ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 4 processos judiciais e 1 administrativo.
A Corte foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, Vice-Presidente e Corregedor, e estava composta pelo desembargador Saraiva Sobrinho (membro substituto da Presidência), e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Maria Neíze de Andrade Fernandes, Marcello Rocha Lopes e Fernando de Araújo Jales Costa, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Processos judiciais julgados na 26ª sessão
1 – Prestação de Contas Eleitorais nº0601370-32
Relator: Juiz Fernando Jales
Requerente: Eleição 2022 Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira Deputado Federal
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, aprovou com ressalvas as contas de AILA MARIA RAMALHO CORTEZ, relativas às Eleições Gerais de 2022, determinando-se o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta reais.
2 – Agravo na AJDesCargEle nº 0600071-49
Relatora: Juíza Ticiana Nobre
Agravante: Adjuto Dias de Araújo Neto
Agravado: Movimento Democrático Brasileiro
Assunto: Justificação de Desfiliação Partidária
Resultado: Após a leitura do voto vista do desembargador Expedito Ferreira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, restando vencidos o Desembargador Expedito Ferreira e o Juiz Fernando Jales, conheceu e negou provimento ao agravo interposto por ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO.
3 – Recurso Eleitoral nº 0600013-43
Relator: Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Recorrente: Carlson Geraldo Correia Gomes
Assunto: Condição de Elegibilidade - Domicílio Eleitoral na Circunscrição
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, indeferiu a tutela provisória de urgência requerida por CARLSON GERALDO CORREIA GOMES no recurso eleitoral.
4 – Recurso Eleitoral nº 0600013-43
Relator: Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Requerente: Sergio Fernandes Coelho
Assunto: Execução - De Multa Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a constatada ilegitimidade ativa de SÉRGIO FERNANDES COELHO, terceiro embargante, restando prejudicada a apelação cível interposta
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária terça-feira (9 de abril), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

