Boletim de Julgamentos da Corte

Foram julgados três processos judiciais, sendo duas Prestações de Contas e uma Requisição Eleitoral

Foram julgados três processos judiciais, sendo duas Prestações de Contas e uma Requisição Eleitoral

Na tarde desta terça-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 27ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 2 processos judiciais e 1 administrativo.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, titular do cargo, e estava composta também pelo corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Maria Neíze de Andrade Fernandes, Marcello Rocha Lopes e Fernando de Araújo Jales Costa, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.

Processos judiciais julgados na 26ª sessão

1 – Prestação de Contas Eleitorais nº 0601442-19

Relator: Desembargador Expedito Ferreira 

Requerente: Avante - 70 - Regional (RN)

Assunto: Prestação de Contas - de Partido Político. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou com ressalva a prestação de contas do partido político AVANTE - RN. A decisão foi proferida por unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

2 – Prestação de Contas Anuais nº 0600265-20

Relator: Juíza Maria Neize de Andrade Fernandes

Requerente: Partido Verde - PV - Regional (RN)

Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou com ressalva a prestação de contas do partido político Partido Verde (PV). referentes ao exercício financeiro de 2021, determinando-se o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 5.842,31 (cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) e a aplicação do valor de R$ 2.003,61 (dois mil, três reais e sessenta e um centavos), relativo a recursos não destinados aos programas de promoção e difusão da participação das mulheres, nas eleições subsequentes. A decisão foi proferida por unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.



3 – Processo Administrativo Nº 0600078-41

Relator: Desembargador Cornélio Alves 

Requerente: Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Natal/RN

Assunto: Requisição de Servidor

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte conheceu e aprovou a solicitação de requisitar o servidor ANDRÉ LUÍS FONTES, ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público Estadual, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 69ª Zona, com sede em Natal/RN, pelo prazo de 1 (um) ano. A decisão foi proferida por unanimidade de votos, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária quinta-feira (11 de abril), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).



Descrição da imagem: Card com imagem de fundo de uma balança representando a Justiça. Por cima, uma película nas cores azul e verde. No topo, em letras pequenas, a logo do TRE-RN. Ao centro, a informação: "Boletim de Julgamentos da Corte". Ao lado do título, do lado direito, a imagem de uma folha de papel indicando tratar-se de um documento.

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