Boletim dos Julgamentos da Corte – 31ª sessão

Foram julgados três processos judiciais e dois Processos Administrativos

Foram julgados três processos judiciais e dois Processos Administrativos

Na tarde de terça-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 31ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 3 processos judiciais e 2 administrativos.

A Corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, titular do cargo e estava composta também pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Ticiana Maria Delgado Nobre, Marcello Rocha Lopes e Fernando de Araújo Jales Costa, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais. Participaram da sessão de forma remota o juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra e a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes.

Processos judiciais julgados na 31ª sessão

1 – Recurso Eleitoral nº0600027-96

Relator: Des. Expedito Ferreira

Origem: Ipanguaçu/RN

Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Recorrentes: Coligação Ipanguaçu do Bem (22-PL / Federação PSDB / Cidadania (PSDB / Cidadania) - Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Ipanguaçu/RN) - Jefferson Charles de Araujo Santos - Thales Cosme Marinho

Recorridos: Remo da Fonseca Silveira - Silvio Gonzaga Nobre - Doel Soares da Costa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral.

2 – Prestação de Contas Anual nº0600286-93

Relatora: Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - Regional (RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovou as contas do Diretório Estadual do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/RN, relativas ao exercício financeiro de 2021, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 222.568,95 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos)

3 – PCE nº0601340-94

Relator: Juiz Fernando Jales

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Requerentes: Eleicao 2022 Gideon Ismaias Pereira da Silva Deputado Federal - Gideon Ismaias Pereira da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, aprovou as contas de GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA, relativamente às Eleições Gerais de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária quinta-feira (25 de abril), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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