Boletim dos Julgamentos da Corte – 45ª sessão

Foram julgados 4 processos judiciais

Foram julgados 4 processos judiciais

Na tarde de quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 45ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 4 processos judiciais.

A Corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, titular do cargo e estava composta também pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.

Processos judiciais julgados na 44ª sessão

1 – Recurso Eleitoral nº 0600047-59

Relator: Des. Expedito Ferreira

Assunto:Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:São Bento do Norte/RN

Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)

Recorrido: Tacio Santos da Cruz

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pelo Diretório municipal do PARTIDO REPUBLICANOS de São Bento do Norte/RN, mantendo-se a decisão que deferiu a transferência eleitoral de TACIO SANTOS DA CRUZ

2 – PCE nº0601417-06

Relator: Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Assunto:Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem:Natal/RN

Requerente: Eleição 2022 Garibaldi Alves Filho Deputado Federal - Garibaldi Alves Filho

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, não conheceu da documentação intempestiva apresentada pelo prestador de contas (id's 10986941 a 10986950), ante a incidência da preclusão temporal; no mérito, por por maioria, vencidos o Desembargador Expedito Ferreira e o Juiz Marcello Rocha, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, no que tange ao montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional, desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo candidato GARIBALDI ALVES FILHO, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2022; determinando-se ao prestador de contas, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, o recolhimento dos seguintes valores ao Tesouro Nacional: R$ 199.929,54 (cento e noventa e nove reais novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a título de irregularidades em despesas com recursos do FEFC e R$ 4,00 (quatro reais), referente aos recursos de origem não identificada (RONI) aplicados na campanha eleitoral,

3 – Recurso Eleitoral nº0600024-36

Relatora:Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

Assunto: impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Passagem/RN

Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrido: Ana Tesia da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral interposto pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DO SOLIDARIEDADE EM PASSAGEM/RN, mantendo-se a decisão que deferiu a transferência eleitoral de ANA TESIA DA SILVA

4 – Recurso Eleitoral nº0600014-17

Relator:Juiz Marcello Lopes

Assunto: Alistamento Eleitoral – Domicílio Eleitoral

Origem: Messias Targino/RN

Recorrente: Mayla da Silva Ramos

Recorrido: Ana Tesia da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso interposto por MAYLA DA SILVA RAMOS, mantendo-se a decisão que indeferiu a transferência eleitoral da requerente

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária quinta-feira (20 de junho), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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