Boletim dos Julgamentos da Corte – 36ª sessão
Foram pautados quatro processos judiciais e dois foram julgados

Na tarde de terça-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 36ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 4 processos judiciais.
A Corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, titular do cargo e estava composta também pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Maria Neíze de Andrade Fernandes, Ticiana Maria Delgado Nobre, Fernando de Araújo Jales Costa e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Processos judiciais julgados na 36ª sessão
1 – Recurso Eleitoral nº0600013-25
Relator: Juiz Fabio Luiz de Oliveira Bezerra
Origem: São José de Mipibu/RN
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Recorrentes: Severino Rodrigues da Silva - Instituto Seta de Pesquisa Ltda - FM Nordeste Ltda.
Recorrido: Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (São José de Mipibu/RN)
Resultado: Processo com pedido de vistas. Justificadamente, foi informado que o voto-vista será apresentado em sessão posterior.
2 – Prestação de Contas Anual nº0600263-50
Relator: Des. Expedito Ferreira
Origem: Natal/RN
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovou com ressalvas as contas do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - REGIONAL (RN), relativas ao exercício financeiro de 2021, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 8.159,60 (oito mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), referente a irregularidade em despesas com recursos do Fundo Partidário.
3 – Embargos de Declaração no(a) PC-PP nº0600251-36
Relatora: Juíza Maria Neize de Andrade Fernandes
Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - De Exercício Financeiro
Origem: Natal/RN
Embargantes: Ivanildo Fernandes de Oliveira - Rafael Huete da Motta - Partido Socialista Brasileiro - PSB - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB - REGIONAL (RN).
4 – PCE nº0601172-92
Relator: Juiz Fernando Jales
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal/RN
Requerentes: Eleição 2022 Inácio Brilhante de Araújo Filho Deputado Federal - Inácio Brilhante de Araújo Filho
Resultado: Após o voto do Relator, no sentido de desaprovar as contas de INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, relativas às Eleições de 2022, determinando-se o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 289.655,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), pediu vistas dos autos o Des. Expedito Ferreira. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária quarta-feira (15 de maio), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

