Boletim dos Julgamentos da Corte – 79ª sessão
Foram julgados 14 processos judiciais
Na tarde desta terça-feira (24 de setembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 79ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 14 processos judiciais.
A corte foi presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 79ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600046-30
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Rádio. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo/Partido/Coligação. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Programa em Bloco. Cargo - Prefeito
Origem: Natal / RN
Recorrente: Natalia Bastos Bonavides
Recorridos:
Joanna de Oliveira Guerra
Paulo Eduardo da Costa Freire
Coligação Bora Natal (Republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por NATALIA BASTOS BONAVIDES para reconhecer a não extrapolação do limite temporal de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o Juiz Fábio Bezerra. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600048-40
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Cautelar Inominada - De Produção Antecipada de Provas
Origem: Florânia / RN
Recorrentes:
Progressistas - 11 - Municipal (Florânia/RN)
Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Florânia/RN)
Recorrido:
Saint Clay Alcantara Silva de Medeiros
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PROGRESSISTAS - MUNICIPAL (FLORANIA/RN) e pelo PARTIDO LIBERAL - PL - MUNICIPAL (FLORANIA/RN) para deferir o pedido de produção de provas determinando-se a notificação da prefeitura Municipal de Florânia para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente perante o Juízo da 21ª Zona ou perante este Tribunal, em mídia externa, cópia integral dos processos administrativos de licitação ou de contratação direta, bem como os de despesas (incluindo solicitação de pagamento, notas fiscal, folha de pagamento dos cooperados/contratados, empenho, liquidação e pagamento) que tenham como objeto a contratação de cooperativas de pessoal ou de empresas de terceirização de mão-de-obra pela respectiva Prefeitura de Florânia - RN ou por órgãos da Administração Indireta, inclusive aqueles referentes à contratação por meio de fundos da assistência, educação e saúde, relacionados ao período de 2021 até agosto de 2024; a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para que encaminhe a este Juízo, por email, por mídia externa ou por meio de compartilhamento de dados, as folhas de pagamento de pessoal da Prefeitura de Florânia - RN referente ao período de janeiro de 2021 até à última disponibilizada neste ano de 2024, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600053-19
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Direito de Resposta. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Natal / RN
Recorrentes:
Coligação Natal Nosso Amor (PSD / Dc)
Carlos Eduardo Nunes Alves
Recorridas:
Joanna de Oliveira Guerra
Coligação Bora Natal (Republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União)
Recorrido: Paulo Eduardo da Costa Freire
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO NATAL NOSSO AMOR (PSD / DC) e CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600064-37
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Nomeação de Membro da Mesa Receptora
Origem: Olho D'água do Borges / RN
Recorrentes:
Rafaela Maia Sales
Francisca Francielma Felipe
Emanuelle Taisa Ferreira Xavier Neri
Amanda Thais Nascimento Rodrigues
Rosana Maria de Oliveira Silva
Darllyanna de Lima Nunes Silva
Camila Jordania Marques da Silva
Recorrido: Uniao Brasil - Olho D Agua do Borges - RN - Municipal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por AMANDA THAIS NASCIMENTO RODRIGUES e outras, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600084-46
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Direito de Resposta. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Inserções de Propaganda. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Televisão. Cargo - Prefeito
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Coligação Mossoró do Povo (União Brasil / PSD / Solidariedade /Republicanos)
Recorrida: Coligação Mossoró de Verdade (PL / Podemos / PP / Avante)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MOSSORÓ DO POVO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600093-08
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Direito de Resposta. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Inserções de Propaganda. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Televisão. Cargo - Prefeito
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Coligação Mossoró do Povo (União Brasil / PSD / Solidariedade /Republicanos)
Recorrida: Coligação Mossoró de Verdade (PL / Podemos / PP / Avante)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MOSSORÓ DO POVO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Anotações e comunicações. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600119-54
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas. Impugnação ao Registro de Candidatura. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Pedra Preta / RN
Recorrente: Coligação "Pelo Povo, com Honestidade e Compromisso" (Movimento Democrático Brasileiro - Mdb e Partido Progressistas -PP)
Recorrido: Luiz Antonio Bandeira de Souza
Resultado: Após o voto da Relatora no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral da COLIGAÇÃO PELO POVO, COM HONESTIDADE E COMPROMISSO, pediu vistas dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Recurso Eleitoral Nº 0600097-69
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Desincompatibilização. Impugnação ao Registro de Candidatura. Cargo - Vice-Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Caicó / RN
Recorrente:
Coligação pra Caicó Seguir Mudando [pp/PDT/Mdb/Pode/PSD/Avante/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV)]
Recorridos:
Coligação Caicó Pode Mais[solidariedade / Republicanos / PSB / União] - Caicó - RN
Airton Dias de Araujo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por COLIGAÇÃO PRA CAICÓ SEGUIR MUDANDO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600749-25
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas. Impugnação ao Registro de Candidatura. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Serrinha / RN
Recorrentes:
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Serrinha/RN)
Serrinha no Caminho Certo[mdb / Republicanos] - Serrinha - RN
Recorridos:
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
Ministerio Publico Eleitoral
Recorridas:
Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Serrinha/RN)
Serrinha no Caminho Certo[mdb / Republicanos] - Serrinha - RN
Resultado: O Tribunal, por maioria de votos, restando vencido o Juiz Marcello Rocha, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e deu provimento ao recurso impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (SERRINHA/RN) para reconhecer a legitimidade do partido. Na sequência, após o voto do relator que, em consonância com o parecer ministerial, conhecia e negava provimento aos recursos, pediu vista dos autos o Juiz Fábio Bezerra. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Recurso Eleitoral Nº 0600191-68
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária. Cargo - Vereador
Origem: São Pedro / RN
Recorrente: Rosinelho de Freitas Mota
Resultado: O Relator, justificadamente, informou que apresentará voto-vista em sessão ulterior.
Recurso Eleitoral Nº 0600184-56
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Cargo - Vereador. Inelegibilidade - Vida Pregressa. Registro de Candidatura - RRC - Candidato
Origem: Pendências / RN
Recorrente: Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
Recorrido: Alexandre Pereira de Araujo Montenegro
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar a preliminar de intempestividade recursal; em acolher a preliminar de ilegitimidade recursal do recorrente; no mérito, em não conhecer o recurso interposto por PAULO EDUARDO CAMPIELO BARRETO RAMOS e indeferir o pedido de condenação por litigância de má-fé, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600215-66
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Registro de Candidatura - DRAP Partido/Coligação. Impugnação ao Registro de Candidatura. Convenção Partidária. Cargo - Vereador
Origem: Fernando Pedroza / RN
Recorrente: Partido Progressista - PP - 11- Municipal (Fernando Pedroza/RN)
Recorrido: Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil (PT/PC do B/PV) - Fernando Pedroza - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em não conhecer o recurso interposto por PARTIDO PROGRESSISTA - PP - MUNICIPAL (FERNANDO PEDROZA/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600427-05
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrida: Cleane Miria de Sousa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento do recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600033-95
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrida: Alexsandra Marques da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 25 de setembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).