Dia dos povos indígenas: representatividade e inclusão no RN

Saiba quais são os incentivos e projetos da Justiça Eleitoral no atendimento à população indigena

Saiba quais são os incentivos e projetos da Justiça Eleitoral no atendimento à população indigena

A Constituição Federal vigente atualmente no Brasil pontua em seu artigo 14 que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Protegidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), indígenas que vivem em comunidades são desobrigados a realizar o alistamento eleitoral e, dessa forma, também possuem a facultatividade do voto. 

Mesmo assim, é fundamental que haja o incentivo e o reconhecimento da cidadania desses povos, objetivando a participação na vida política e social do país, visando a garantia de uma democracia saudável e representativa. Pensando nisso, desde 2021 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu a portaria TSE nº 367/2021, fundando a Comissão de Promoção da Participação Indígena no Processo Eleitoral.

A portaria, além de incentivar por meio de ações de planejamento governamental a participação dessas comunidades tradicionais através do voto de indígenas, também tem como objetivo o incentivo à participação desse grupo social como candidatos em eleições gerais e municipais, garantindo que diretamente haja a participação e defesa de direitos fundamentais de grupos indígenas.  

Outras ações são realizadas pela Justiça Eleitoral para facilitar e incentivar a participação, como instalações de seções eleitorais em comunidades indígenas, atendimentos itinerantes e leis que visam garantir a participação de comunidades indígenas na construção da democracia. 

Indígenas do RN  

No estado do Rio Grande do Norte, algumas comunidades indígenas resistem a processos constantes de invisibilização e segregação social. Dentre os povos indígenas do estado, podemos citar a comunidade Catu, da etnia Potiguara, situada nos municípios de Canguaretama e Goianinha. 

Segundo relata o Cacique Luiz Catu sobre a origem da aldeia, os Catu vieram do antigo aldeamento de Igramació, no século XVIII, subindo em meio a mata fechada por entre Sibaúma e a Barra do Cunhaú, onde deságua o rio, até as nascentes. Atualmente, a comunidade conta com 142 famílias e uma população de 726 pessoas autodeclaradas indígenas.

Recentemente, através do projeto Agenda pela Equidade e Diversidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esteve presente em algumas comunidades indígenas do interior do estado disponibilizando serviços eleitorais, entre eles a autodeclaração de indígenas no cadastro eleitoral.

Um dos impactados pela ação foi Marciano, residente do território Potiguar Catu. Ao afirmar sua autodeclaração enquanto indigena, ele fala da importância do reconhecimento como forma de resistência. “Me afirmo indigena porque tenho a certeza de que o autorreconhecimento é essencial. Aqui no RN tentaram nos apagar, mas todos vivenciam o cotidiano indigena”, declarou. 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 999 eleitores do estado – o que corresponde a 0,32% – se autodeclaram indígenas. O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do TRE-RN incentiva a inclusão e diversidade eleitoral por meio dos atendimentos itinerantes às comunidades mais afastadas, permitindo aos eleitores que se reconheçam enquanto indígenas e consigam realizar a autodeclaração. 

Além da participação enquanto eleitores, a Justiça Eleitoral também incentiva a participação de indígenas na situação de candidatos às eleições. Desde o ano passado,  o TSE decidiu que candidaturas indígenas registradas por partidos e federações partidárias passarão a contar com distribuição proporcional, nos mesmos moldes estabelecidos para pessoas negras, de recursos financeiros oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominadoFundo Partidário, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de tempo gratuito de rádio e televisão. 

Todas essas ações, campanhas e incentivos à participação indigena são fundamentais para a Justiça Eleitoral na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, que enxergue todos enquanto cidadãos plenos para o exercício de seus direitos e de deveres com o Estado brasileiro. O TRE-RN compreende a importância desses sujeitos na história e na formação cidadã dos eleitores e eleitoras do RN e celebra sua participação no desenvolvimento democrático. 

Procedimento de autodeclaração 

Além dos atendimentos itinerantes nas comunidades, qualquer eleitor que se reconheça enquanto pertencente a comunidades indígena pode realizar sua autodeclaração. Por meio do Autoatendimento ao Eleitor, disponível no site do TSE, o eleitor pode, além de informar dados pessoais, informar também outros dados referentes à identidade de gênero, raça, cor e etnia - como no caso dos indígenas.

Alguns critérios são essenciais para realizar a autodeclaração, como registrar o povo ou grupo ao qual pertence bem como a língua falada. Além disso, como fundamentos fixados pela FUNAI, o eleitor também deve possuir vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro e ter consciência íntima declarada sobre ser indigena (autodeclaração).

Dia dos povos indígenas 

O Dia dos Povos Indígenas teve sua origem no Brasil nos anos 1940, após a realização do Congresso Indigenista Interamericano realizado em Pátzcuaro, México, em abril daquele ano. O evento estabeleceu recomendações para aumentar a atenção às populações indígenas.

Uma das propostas foi instituir uma data comemorativa para esses povos na América. A sugestão foi feita em 1943, quando ficou estabelecido o “Dia do Índio”, com o antigo nome utilizado para a data comemorativa até 2022.

A data passou a se chamar oficialmente Dia dos Povos Indígenas após a Lei nº 14.402/2022. A mudança do nome da celebração teve o objetivo de explicitar a diversidade das culturas dos povos originários.

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