67ª Zona Eleitoral diploma novos vereadores depois de cassação em Nísia Floresta
Almir Gutemberg Marcelino Leite e André Wictor Carvalho Gondim receberam os diplomas de vereadores

Foram diplomados nesta terça-feira (26) pelo juiz da 67ª zona eleitoral, os vereadores do município de Nísia Floresta Almir Gutemberg Marcelino Leite e André Wictor Carvalho Gondim, conforme nova totalização dos votos determinada as decisões proferidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600488-92.2024.6.20.0067 e 060051-53.2024.6.20.0067 que decidiu pela cassação, com perda de mandato e inelegibilidade dos vereadores do partido Avante Josivan Lima da Trindade e Juscye Correia do Nascimento por fraude à cota de gênero.
Relembre o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, no dia 19 de agosto, a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Nísia Floresta. A decisão unânime manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral, que reconheceu a candidatura fictícia de Ana Júlia Lima da Silva e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido.
Segundo o acórdão, relatado pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, as provas reunidas nos autos apontaram que a candidata apresentou votação ínfima (apenas dois votos), não realizou atos efetivos de campanha em benefício próprio e atuou em favor de outro candidato masculino da legenda, o que caracteriza o desvirtuamento da norma protetiva de gênero. O voto foi aprovado à unanimidade.
Com a decisão, o TRE-RN determinou:
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;
- anulação dos votos atribuídos ao partido para vereador;
- perda dos mandatos de todos os eleitos pelo Avante em Nísia Floresta;
- e a inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva por oito anos.
Com a cassação, perderam os mandatos os dois vereadores eleitos, Josivan Trindade e Juscye Correia, e os suplentes Júlia Lima (candidatura fictícia), Miriam da Mazapa e Adriana Barreta.

