TRE-RN esclarece: contagem de prazos processuais permanece inalterada
CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas TRE’s ainda não aderiram às novas mudanças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 08 de maio de 2025, comunicado alertando os tribunais brasileiros sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme disciplinado pela Resolução CNJ nº 569/2024. A mudança, que impacta a contagem dos prazos a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, visa uniformizar os procedimentos em todo o Poder Judiciário.
Contudo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não estão utilizando o DJEN como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos. Essa realidade se deve a questões técnicas relacionadas à integração do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o DJEN, o que inviabiliza, até o presente momento, a adoção plena da nova sistemática.
Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que a contagem de prazos processuais no âmbito deste Tribunal permanece, por ora, inalterada, sendo realizada conforme os critérios atualmente vigentes, com base nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e por meio do sistema PJe.
O TRE-RN seguirá acompanhando as tratativas em curso entre o TSE e o CNJ, mantendo-se atento à implementação das soluções técnicas necessárias para eventual adoção do DJEN. Qualquer alteração na sistemática de contagem dos prazos processuais será amplamente divulgada por meio dos canais oficiais do TRE-RN, a fim de assegurar previsibilidade e segurança jurídica a magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Eleitoral potiguar.
Para mais informações sobre o comunicado do CNJ, acesse este link.