SENTENÇA DRAP nº 0600013-75.2019.6.20.0047

JUSTIÇA ELEITORAL
 047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
 

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600013-75.2019.6.20.0047

REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - ALTO DO RODRIGUES/RN

  

SENTENÇA

 

Trata-se de Demonstrativo de regularidade de atos partidários em que o Partido Social Democrático requer habilitação para participação nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.

Publicado o edital ID 73170, decorreu o prazo legal sem impugnação, conforme Certidão ID 80862.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, conforme petição ID 78145.

É o relatório. Decido.

Preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro do Partido Social Democrático, habilitando sua participação nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.

Certifique-se, nos termos do art. 47 da mencionada Resolução, o presente julgamento nos autos dos requerimentos de registros dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito da referida Coligação.

Determino ainda, nos termos do art. 56 da citada Resolução, o registro da presente de decisão no Sistema de Candidaturas, com o seu fechamento em seguida.

Publique-se no DJe/TRE/RN e no mural eletrônico.

Pendências/RN, 07/11/2019.

 

Arthur Bernardo Maia do Nascimento

Juiz Eleitoral