SENTENÇA DRAP nº 0600013-75.2019.6.20.0047
JUSTIÇA ELEITORAL
047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600013-75.2019.6.20.0047
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - ALTO DO RODRIGUES/RN
SENTENÇA
Trata-se de Demonstrativo de regularidade de atos partidários em que o Partido Social Democrático requer habilitação para participação nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.
Publicado o edital ID 73170, decorreu o prazo legal sem impugnação, conforme Certidão ID 80862.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, conforme petição ID 78145.
É o relatório. Decido.
Preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro do Partido Social Democrático, habilitando sua participação nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.
Certifique-se, nos termos do art. 47 da mencionada Resolução, o presente julgamento nos autos dos requerimentos de registros dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito da referida Coligação.
Determino ainda, nos termos do art. 56 da citada Resolução, o registro da presente de decisão no Sistema de Candidaturas, com o seu fechamento em seguida.
Publique-se no DJe/TRE/RN e no mural eletrônico.
Pendências/RN, 07/11/2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral