SENTENÇA DRAP nº 0600016-30.2019.6.20.0047
JUSTIÇA ELEITORAL
047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600016-30.2019.6.20.0047 / 047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REQUERENTE: COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO VERDE EM ALTO DO RODRIGUES
SENTENÇA
Trata-se de Demonstrativo de regularidade de atos partidários em que o Partido Verde requer habilitação para participação nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues.
Publicado o edital (ID 73202), decorreu o prazo legal sem impugnação, conforme Certidão ID 87203. No mesmo documento foi certificado que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
É o relatório. Decido.
Preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro do Partido Verde, habilitando sua participação nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues.
Certifique-se, nos termos do art. 47 da mencionada Resolução, o presente julgamento nos autos dos requerimentos de registros dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do referido partido.
Determino ainda, nos termos do art. 56 da citada Resolução, o registro da presente de decisão no Sistema de Candidaturas, com o seu fechamento em seguida.
Publique-se no DJe/TRE/RN e no mural eletrônico.
Pendências/RN, 09/11/2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral