SENTENÇA RRC nº 0600011-08.2019.6.20.0047
JUSTIÇA ELEITORAL
047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600011-08.2019.6.20.0047
REQUERENTE: NIXON DA SILVA BARACHO, ALTO DO RODRIGUES COM DESENVOLVIMENTO E MAIS TRABALHO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pela Coligação “Alto do Rodrigues com desenvolvimento e mais trabalho”, requerendo o registro de candidatura de Nixon da Silva Baracho para concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições suplementares do município de Alto do Rodrigues/RN.
Publicado o edital ID 73209, decorreu o prazo legal sem impugnação, tendo sido juntada a documentação exigida pela legislação em vigor, conforme Certidão ID 80887. No mesmo documento, foi certificado o deferimento do processo principal (DRAP) da Coligação.
É o relatório. Decido.
Preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de Nixon da Silva Baracho para o cargo de Prefeito, sob o nº 25, nas eleições suplementares do município de Alto do Rodrigues/RN, com a opção de nome para urna “NIXON BARACHO”.
Publique-se no DJe/TRE/RN e no mural eletrônico.
Pendências/RN, 07/11/2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral