SENTENÇA RRC nº 0600014-60.2019.6.20.0047
JUSTIÇA ELEITORAL
047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600014-60.2019.6.20.0047 / 047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REQUERENTE: RENAN SANTOS MELO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - ALTO DO RODRIGUES/RN
Publicado o edital ID 73212, decorreu o prazo legal sem impugnação, tendo sido juntada a documentação exigida pela legislação em vigor, conforme Certidão ID 80895. No mesmo documento, foi certificado o deferimento do processo principal (DRAP) do Partido.
É o relatório. Decido.
Preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de Renan Santos Melo para o cargo de Prefeito, sob o nº 55, nas eleições suplementares do município de Alto do Rodrigues/RN, com a opção de nome para urna “RENAN MELO”.
Publique-se no DJe/TRE/RN e no mural eletrônico.
Pendências/RN, 07/11/2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral