SENTENÇA RRC nº 0600018-97.2019.6.20.0047
JUSTIÇA ELEITORAL
047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600018-97.2019.6.20.0047 / 047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REQUERENTE: VALDIR LOPES DE MELO, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO VERDE EM ALTO DO RODRIGUES
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pelo Partido Verde requerendo o registro de candidatura de Valdir Lopes de Melo para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito nas eleições suplementares do município de Alto do Rodrigues.
Conforme Certidão ID 73314, o registro de candidatura foi apresentado intempestivamente.
Publicado o edital (ID 73318), decorreu o prazo legal sem impugnação, conforme Certidão ID 87208. No mesmo documento, foi certificado que não foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, bem como o deferimento do processo principal (DRAP) do Partido Requerente.
É o relatório. Decido.
A Res. TRE/RN nº 22/2019, que aprovou as instruções para realização das eleições suplementares de Alto do Rodrigues dispôs, em seu art. 13, o prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura.
Art. 13. O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 horas do dia 1º de Novembro de 2019.
Ademais, nos termos da Certidão ID 87208, o Requerente não apresentou a documentação necessária para o registro.
Diante do exposto, não preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, indefiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de Valdir Lopes de Melo para o cargo de Vice-Prefeito nas eleições suplementares do município de Alto do Rodrigues.
Publique-se no DJe/TRE/RN e no mural eletrônico.
Pendências/RN, 09/11/2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral