5. 16 Possibilidade de apuração de fatos ocorridos anteriormente ao registro de candidatura

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. AIJE. ELEIÇÕES 2012. ILÍCITOS OCORRIDOS ANTES DO PERÍODO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA O PLEITO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO TSE. MÉRITO. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. AQUISIÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS. OBRAS PÚBLICAS. DESTINAÇÃO DIVERSA. DISTRIBUIÇÃO ENTRE ELEITORES. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ORÇAMENTOS. ATESTADOS DE RECEBIMENTO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE OITO ANOS. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.° 64/90 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 135/2009. ADC N.° 29. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Preclusão. Recurso que não ventila toda a matéria discutida em primeiro grau. Efeito devolutivo. Aplicação do artigo 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. O entendimento cristalizado na Corte Eleitoral potiguar é de que o apelo devolve ao Tribunal toda a matéria apresentada no Juízo a quo, vez que a fundamentação não gera coisa julgada, não podendo se falar em preclusão da motivação da sentença;

No mérito, o registro de candidatos não constitui termo inicial para a apuração de ilícitos eleitorais, sendo pacífica a jurisprudência do TSE no sentido de ser possível o ajuizamento de investigações judiciais com fundamento em fatos praticados em momento anterior ao registro de candidatura;

3. [...]

12. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 1-23, Acórdão de 03/04/2014, Rel. Des. João Batista Rodrigues Rebouças, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/04/2014, págs. 02/03)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILÍCITOS OCORRIDOS ANTES DOS REGISTROS DE CANDIDATOS PARA O PLEITO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO TSE. MÉRITO. CRIAÇÃO DE ASSENTAMENTO RURAL COM FINS ELEITOREIROS. ALISTAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS ELEITORAIS FRAUDULENTOS. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE OITO ANOS. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.° 64/90 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 135/2009. ADC N.° 29. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

[...]

O registro de candidatos não constitui termo inicial para a apuração de ilícitos eleitorais, sendo pacífica a jurisprudência do TSE no sentido de ser possível o ajuizamento de investigações judiciais com fundamento em fatos praticados em momento anterior ao registro de candidatura. A impossibilidade jurídica do pedido, demais disso, é instituto cujo reconhecimento está condicionado à expressa proibição da pretensão no ordenamento jurídico, não sendo o caso da investigação de ilícitos eleitorais ocorridos antes do registro de candidatura.

[...]

(RECURSO ELEITORAL n° 34237-14, Acórdão de 19/12/2013, Rel. Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/01/2014, págs. 02/03)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, IV, E § 10, LEI N° 9.504/97. CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE EVENTO COM NÍTIDO CARÁTER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO MUNICÍPIO, PARA BENEFICIAR ENTÃO PRÉ-CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA DE LEI JUSTIFICADORA. PROVIMENTO.

O fato de a conduta caracterizadora de abuso de poder e de conduta vedada haver sido praticada antes do período eleitoral não tem o condão de afastar sua ilicitude, conforme remansosa jurisprudência, inclusive do TSE.

Caracteriza a conduta vedada prevista no art. 73, IV, e § 10 da Lei n° 9.504/97, além de abuso de poder econômico e político, a realização de evento dotado de cunho assistencial, custeado pelo poder público municipal, instituído de forma casuística, sem qualquer amparo legal, em proporções nunca vistas anteriormente, com distribuição gratuita de benesses - óculos, próteses dentárias, brindes (camisas e bonés), alimentação (feijoada) assinalando o uso da máquina administrativa em prol do grupo político da situação, para promover futuras candidaturas dos aliados políticos do então prefeito, até então desconhecidos da comunidade.

Provimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 435-75, Acórdão de 05/11/2013, Rel. Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo, publicado no Diário da justiça Eletrônico de 12/11/2013, págs. 05/07)

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