1.8 Legitimidade

RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 73, §8° DA LEI 9.504/97. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARTE ILEGÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO CONCERNENTE A ESSE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DA RATIO PETENDI SUBSTANCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ivan Padilha, ora recorrente, não foi o autor da presente AIJE contra os eleitos, mas sim os candidatos da coligação adversária, que, no entanto, deixaram a sentença transitar em julgado quanto à condenação dos demais investigados, já que não interpuseram recurso em face da mesma, com isso precluindo a possibilidade de punição dos demais.

O retorno dos autos para prolação de uma nova sentença em tese reabriria a oportunidade de recurso dos investigantes, revertendo indevidamente a preclusão já consumada. Dessa forma, falece interesse recursal a Ivan Padilha, no ponto em que se dirige contra os investigados Fernando Antônio Bezerra de Medeiros e José Maria Alves Bezerra, por ser parte ilegítima para discutir absolvição ou condenação dos demais investigados, motivo pelo qual não conheço do recurso nesse ponto.

(RECURSO ELEITORAL n° 509-61, Acórdão de 20/08/2018, Rel. Desembargador Ibanez Monteiro da Silva, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 22/08/2018, págs. 03/04)

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. COLIGAÇÃO E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPUTAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ACOLHIMENTO. CONDUTA VEDADA E ABUSO DE PODER POLÍTICO. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA CONTRATADO PELA PREFEITURA EM BENEFÍCIO DE CANDIDATURA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO.

1. Recurso eleitoral que discute sentença de improcedência em ações de investigação judicial eleitoral por conduta vedada e abuso de poder político.

2. Impossibilidade de aplicação, em desfavor de pessoas jurídicas, das penalidades estabelecidas para o abuso de poder político (cassação do diploma e inelegibilidade). Precedentes do TSE e deste Regional (TSE, Representação nº 321796, rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho Junior, DJE 30/11/2010, Página 7-8; TRE/RN, Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 15377, rel. Francisco Glauber Pessoa Alves, DJE 16/02/2018, Página 02/03; TRE/RN - Recurso Eleitoral nº 16298, rel. Berenice Capuxu de Araújo Roque, DJE 12/07/2017, Página 2-4; TRE/RN, Recurso Eleitoral nº 4342, rel. Wlademir Soares Capistrano, DJE 11/04/2017, Página 03/05; TRE/RN, Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 105971, rel. Maria Zeneide Bezerra, DJE 11/03/2015, Página 09/10). Necessário acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo Ministério Público Eleitoral, para não conhecer o recurso quanto à imputação de abuso de poder político em desfavor da coligação e da empresa prestadora de serviço, ora recorridas.

3. As condutas vedadas à agente público têm por objetivo assegurar a igualdade de condições entre os candidatos na disputa do pleito eleitoral, garantindo eficácia ao princípio da isonomia para impedir que o poder de autoridade influencie nas campanhas eleitorais.

4. Em decorrência do caráter aberto e indeterminado do conceito de abuso de poder, cabe ao julgador, diante do caso concreto, aferir as circunstâncias em que os atos foram praticados para verificar o seu enquadramento como ato abusivo. Para a configuração do abuso de poder político, a jurisprudência exige a presença de prova segura e inconteste, que não deixe dúvidas acerca da gravidade das circunstâncias do ato abusivo. Precedente deste Regional (TRE-RN - RECURSO EELEITORAL n.º 18598, rel. Wlademir Soares Capistrano, DJE 21/06/2017, Página 6).

5. Os fatos imputados aos recorridos na inicial e repisados no recurso, a saber, a suposta utilização do serviço de limpeza urbana contratado pela prefeitura em benefício dos então candidatos aos cargos majoritários, não restaram comprovados por provas seguras e incontestes, a ensejar o não acolhimento da pretensão recursal e a manutenção da sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos contidos nas ações de investigação judicial eleitoral propostas pela recorrente.

6. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 375-88, Acórdão de 09/07/2018, Rel. Juiz Almiro José da Rocha Lemos, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/07/2018, págs. 06/07)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE DECADÊNCIA DA AÇÃO. REJEITADAS. ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE PODER ECONÔMICO. CONDUTAS VEDADAS A AGENTE PÚBLICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS. PROVAS ROBUSTAS. CONFIGURAÇÃO. CASSAÇÃO DE DIPLOMA. APLICAÇÃO DE MULTA. OCORRÊNCIA DE INELEGIBILIDADE.

1. O art. 22, caput, da Lei Complementar n° 64/90, preceitua a legitimidade de coligação para promover a ação de investigação judicial eleitoral, cujo prazo final para ajuizamento é data da diplomação. Precedentes. Rejeitadas preliminares de ilegitimidade ativa e de decadência da ação.

[...]

(RECURSO ELEITORAL n° 398-64, Acórdão de 14/07/2014, Rel. Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 16/07/2014, págs. 03/04)

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA A AGENTES PÚBLICOS. USO DE BEM PÚBLICO EM BENEFÍCIO DE CANDIDATO E PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO EM INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA NOS TRÊS MESES ANTERIORES AO PLEITO. ART. 73, I E ART. 77 DA LEI N° 9.504/97. CONDUTAS NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A simples negativa de inauguração de obra pública não afasta a legitimidade da recorrida para figurar no pólo passivo da ação, porque respondia pela prefeitura do município à época e, sobretudo, porque a existência ou não de tal fato, bem como a responsabilidade atribuída por ele são questões que compõem o mérito da demanda.

[...]

Conhecimento e desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 548-39, de 11 de novembro de 2013, Rel. Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/11/2013, pág. 05)

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. ACOLHIMENTO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL NOS TRÊS MESES ANTERIORES AO PLEITO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. PROMOÇÃO DO AGENTE PÚBLICO E DA CANDIDATURA POR ELE APOIADA. CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, INCISO VI, "B", DA LEI N.° 9.504/97. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Nos termos do artigo 73, §8°, da Lei n.° 9.504/97, a legitimidade passiva, nas representações por conduta vedada, é do agente público responsável pela prática do ato, e não da pessoa jurídica de direito público que representa. Nessa perspectiva, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade de parte para excluir o ente estatal do pólo passivo da demanda.

[...]

Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4° do artigo 73 da Lei n.° 9.504/97.

(RECURSO ELEITORAL n° 531-03, Acórdão de 18/06/2013, Rel. Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 19/06/2013, pág. 02)

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