Condutas Vedadas a Agentes Públicos

1. Aspectos processuais
    1.1. Cerceamento de defesa
    1.2. Competência da Justiça Eleitoral
    1.3. Decadência
    1.4. Desnecessidade de pedido expresso de decretação de inelegibilidade
    1.5. Erro quanto à capitulação legal
    1.6. Impossibilidade de interpretação extensiva das normas que disciplinam as condutas vedadas aos agentes públicos
    1.7. Inépcia da inicial
    1.8. Legitimidade
    1.9. Litisconsórcio passivo necessário
    1.10. Litispendência/ Continência
    1.11. Necessidade de observância do Rito disposto no art. 22 da LC 64/90
    1.12. Nulidade de decisão
    1.13. Provas
    1.14. Quebra de sigilo ou invasão de privacidade
    1.15. Tempestividade Recursal

2. Caracterização de Condutas Vedadas
    2.1. Nomeação/contratação/demissão/exoneração/transferência/remoção de servidores públicos, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, na circunscrição do pleito, em período vedado
    2.2. Cessão ou uso de serviços de servidor ou empregado público durante o horário de expediente normal em benefício de candidatura
    2.3. Uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas legais
    2.4. Publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em período vedado
    2.5. Cessão ou uso de bens móveis ou imóveis públicos em benefício de candidatura
    2.6. Uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público
    2.7. Empenho de despesas com publicidade dos órgãos públicos com valores acima da permissão legal
    2.8. Comparecimento de candidato à inauguração de obra pública em período vedado
    2.9. Vinculação nominal de candidato a entidade executora de programa social

3. Potencialidade ou nexo de causalidade

4. Desnecessidade de participação, ciência ou anuência do candidato para fins de ocorrência da conduta vedada

5. Efeitos da decisão
    5.1. Aplicação de multa
    5.2. Possibilidade de aplicação de multa aos Partidos Políticos, Coligações Partidárias e candidatos beneficiários
    5.3. Aplicação das sanções como efeitos do reconhecimento da prática da conduta vedada
    5.4. Incidência do art. 15 da LC nº 64/90
    5.5. Não incidência de inelegibilidade

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