2.1. Nomeação/contratação/demissão/exoneração/transferência/remoção de servidores públicos, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, na circunscrição do pleito, em período vedado

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DE LEI MUNICIPAL EM PERÍODO ELEITORAL. MULTA. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO POR PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Recurso eleitoral interposto pela Coligação Todos por Olho D'Água do Borges contra sentença que julgou parcialmente procedente a representação e condenou os representados ao pagamento de multa por conduta vedada prevista no art. 73, §4º, da Lei nº 9.504/97. O fundamento da condenação foi a sanção da Lei Municipal nº 723/2024, que criou gratificação transitória em período vedado. No recurso, a coligação pede a revogação ou suspensão da lei até o final do período eleitoral.

Em contrarrazões, os recorridos alegam que o recurso é protelatório e não ataca os fundamentos da sentença, argumentando que a sanção da lei é ato discricionário do chefe do Poder Executivo Municipal.

Os representados também interpuseram recurso buscando a revogação das multas, sob o argumento de que a legislação apenas regularizou norma anterior, sem concessão de novos benefícios.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso da coligação deve ser conhecido, considerando a perda superveniente do interesse recursal; (ii) analisar se a sanção da Lei Municipal nº 723/2024 configura conduta vedada nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O primeiro recurso não deve ser conhecido, pois seu objeto tornou–se prejudicado com o término do período eleitoral, tornando impossível qualquer provimento judicial útil. O pedido de suspensão da lei não foi formulado na ação originária, configurando inovação recursal, o que reforça a ausência de interesse processual.

O princípio da dialeticidade foi respeitado, pois os recorrentes expuseram argumentos que infirmam os fundamentos da sentença, demonstrando sua insurgência contra a decisão.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a conduta vedada prevista no art. 73 da Lei das Eleições tem caráter objetivo, sendo suficiente a prática do ato proibido sem necessidade de comprovação de intenção eleitoral.

A sanção da Lei Municipal nº 723/2024 pela prefeita em período vedado implicou a criação de gratificação transitória para servidores da saúde, caracterizando readaptação de vantagens no período eleitoral, conduta expressamente proibida pelo art. 73, V, da Lei nº 9.504/97.

O argumento de que a norma não criou novos benefícios, apenas atualizou disposições conforme diretrizes federais, não afasta a vedação legal, pois a regra proíbe a concessão, supressão ou readaptação de vantagens pecuniárias no período vedado.

A ausência de efetivo pagamento da gratificação não descaracteriza a infração, pois o ilícito se consuma com a mera prática do ato proibido, independentemente de seus efeitos materiais.

O pedido de condenação da coligação recorrente por litigância de má–fé não prospera, pois não há comprovação de alteração da verdade dos fatos ou intuito protelatório.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Primeiro recurso não conhecido por perda superveniente do interesse recursal. Segundo recurso desprovido.

Tese de julgamento:

O recurso eleitoral perde o objeto quando seu pedido se torna impossível de ser atendido em razão do decurso do tempo e do término do período eleitoral.

A sanção de lei que institui gratificação transitória para servidores municipais em período vedado configura conduta vedada nos termos do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, independentemente da comprovação de intenção eleitoral ou do efetivo pagamento da vantagem.

O princípio da discricionariedade do chefe do Poder Executivo não prevalece sobre as normas eleitorais que limitam atos administrativos no período crítico das eleições.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.504/97, art. 73, V; CPC, art. 485, VI e art. 1.010.

Jurisprudência relevante citada: TSE, RO nº 172365/DF, j. 07/12/2017; TSE, RO nº 763425/RJ, j. 09/04/2019; TRE/RN, RE nº 0600115–08.2020.6.20.0033, j. 10/03/2022.

(RECURSO ELEITORAL n° 060017266, Acórdão de 18/2/2025, Rel. Des. Eduardo Bezerra De Medeiros Pinheiro, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/2/2025)

RECURSOS ELEITORAIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONDUTA VEDADA. REPRESENTAÇÃO. ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA (ART. 30–A da Lei nº 9.504/97). CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. JULGAMENTO CONJUNTO. MATÉRIA PRÉVIA. AIJE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU. DECADÊNCIA. PROPOSITURA. RECESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO (ADPF 1.017). REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. REPRESENTAÇÃO. GASTOS ILÍCITOS. PENALIDADE ÚNICA. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. CANDIDATO NÃO ELEITO. REPRESENTADOS INSUSCETÍVEIS DE SANCIONAMENTO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO CUMULATIVA NA REPRESENTAÇÃO. RESPEITO AO RITO DO ART. 22. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO. AIJE. ABUSO DE PODER POLÍTICO. PRÁTICA DE DEMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA. CONFIRMAÇÃO A PARTIR DOS ELEMENTOS TRAZIDOS NA AÇÃO CAUTELAR. EXPEDIENTES UTILIZADOS LARGAMENTE PELOS GRUPOS POLÍTICOS LOCAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. DESCABIMENTO. CONDUTA VEDADA. AGENTE PÚBLICO DESPROVIDO DE COMPETÊNCIA E AUTONOMIA. ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO. OBJETO ÚNICO. CASSAÇÃO DO REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO. CANDIDATO NÃO ELEITO. PRECEDENTES. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CANDIDATO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA. AUTORIA QUANTO À PRÁTICA DOS ATOS, ANUÊNCIA OU CONHECIMENTO NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. INELEGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CONDUTA VEDADA. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(RECURSO ELEITORAL nº 060023549, Acórdão de 06/08/2024, Rel. Des. EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/08/2024)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. ABUSO DE PODER POLÍTICO (ART. 22, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90) E CONDUTA VEDADA (ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97). ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA LIDE EM FACE DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DELIMITADA NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ AFASTOU QUALQUER POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PROCESSUAL. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. CARÁTER OPINATIVO. FISCAL DA LEI. MERA APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTES QUE TIVERAM OPORTUNIDADE DE REQUERER PROVAS NO CURSO DA LIDE. ENCERRAMENTO DA FASE DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE NOVAS PROVAS OU DILIGÊNCIA COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PLEITO SUPLEMENTAR. CALENDÁRIO ELEITORAL EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DOS PRAZOS FIXADOS POR NORMATIVA DO PRÓPRIO TRE-RN. RESOLUÇÃO TRE-RN n.º 82/2022. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO PROSCRITO. CONDUTA VEDADA NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REFORMA PONTUAL NA SENTENÇA PARA AFASTAR REFERIDA CONDENAÇÃO E A INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES RESPECTIVAS. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO EM NÚMERO EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL. PROVAS ROBUSTAS. CONTINUIDADE DE PRÁTICA JÁ ASSINALADA IRREGULAR POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SEM CRITÉRIOS. NÍTIDO INTENTO ELEITOREIRO. UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA LOGRAR INTENTO PESSOAL E CABEDAL ELEITORAL. ANÁLISE CONTEXTUALIZADA. IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CORTE DE CONTAS. CASSAÇÃO DO MANDATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE SENTIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(RECURSO ELEITORAL nº 060023464, Acórdão de 29/11/2023, Rel. Des. Expedito Ferreira De Souza, publicado no Diário daJustiça Eletrônico de 01/12/2023)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO E INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DE FORMA MAIS BENÉFICA À PARTE. REJEIÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, V, LEI N.° 9.504/97. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PERÍODO VEDADO PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. RESSALVA LEGAL NÃO CARACTERIZADA, UMA VEZ COMPROVADO O DESVIO DE FINALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA . NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA "J", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

[...]

A convergência das provas evidencia que houve desvio de finalidade no ato administrativo que exonerou o servidor da função gratificada de encarregado de setor que ocupava há 6 (seis) anos, com a justificativa de uma suposta incompetência no exercício de suas funções, observada justamente no período eleitoral, após sua negativa de apoio ao candidato da direção.

Sob esse ângulo, a excludente da norma prevista na alínea "a" do inciso V do art. 73 da Lei n.° 9.504/97 pressupõe a idônea motivação do ato de nomeação ou exoneração das funções de confiança e dos cargos comissionados, no qual o caso em julgamento não se enquadra, considerando o flagrante desvio de finalidade.

[...]

penalidade de cassação.

(RECURSO ELEITORAL n° 298-95, Acórdão de 03/12/2013, Rel. Juiz Artur Costez Bonifácio, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09/12/2013, pág. 02)

RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. ART. 73, V, DA LEI N° 9.504/97. REVOGAÇÃO DE CESSÃO EQUIPARADA À TRANSFERÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TIPO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA PRESERVAÇÃO DA IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.

As hipóteses de condutas vedadas são de legalidade estrita, que não admitem interpretação extensiva nem analogia.

O art. 73 da Lei n° 9.504/97 visa à preservação da igualdade entre os candidatos, não havendo como reconhecer que a transferência de servidor, revogada cinco dias após, tenha afetado essa isonomia ou incorrido em privilégio de candidato.

Conhecimento e provimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 14136-90, Acórdão de 19/11/2013, Rel. Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/11/2013, págs. 05/06)

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. ART. 73, V, DA LEI N.° 9.504/97. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. TRÊS MESES ANTERIORES AO PLEITO. PERÍODO VEDADO. DESOBEDIÊNCIA À NORMA ELEITORAL. MULTA. APLICAÇÃO. VALOR. DESPROPORCIONALIDADE. MÍNIMO LEGAL. ART. 50, §4°, RESOLUÇÃO/TSE N.° 23.370. MINORAÇÃO DA MULTA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

Transferência de servidor público levada a efeito ex officio pela Administração Pública dentro dos três meses antecedentes ao pleito eleitoral revela a prática da conduta vedada pelo art. 73, V, da Lei n.° 9.504/97, de modo a ensejar a penalidade de multa aos seus responsáveis.

[...]

Recurso conhecido e parcialmente provido.

(RECURSO ELEITORAL n° 300-79, Acórdão de 15/10/2013, Rel. Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18/10/2013, págs. 14/15)

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO PERÍODO VEDADO PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA AS EXCLUDENTES LEGAIS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS PENAS DE SUSPENSÃO DA CONDUTA VEDADA E MULTA. DESPROVIMENTO.

Configura a conduta vedada prevista no art. 73, V, da Lei n.° 9.504/97 a transferência de servidor público municipal nos três meses que antecedem o pleito, quando não demonstrada a excludente legal de necessidade inadiável do serviço.

Nos termos da jurisprudência do TSE, as atividades relacionadas à educação, a rigor, não se inserem no âmbito de serviços essenciais e inadiáveis, ainda mais se levado em conta que o cargo de digitador não diz respeito à atividade fim do serviço da educação.

(RECURSO ELEITORAL n° 324-49, Acórdão de 26/09/2013, Rel. Juiz Artur Cortez Bonifácio, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 01/10/2013, pág. 03)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. AIJE. DEVOLUÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E PROVA ROBUSTA DA EXISTÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

1. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para a aplicação de pena condenatória (cassação de registro ou diploma, imposição de multa e/ou inelegibilidade) é necessária prova certa e robusta dos fatos alegados;

2. Não se encontra entre as hipóteses de conduta vedada ao gestor público previsto no art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/97, a devolução de servidor cedido quando, por motivo discricionário, os fundamentos que originaram o pedido de cessão tenham se esgotado;

3. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 230-13, Acórdão de 09/07/2013, Rel. Des. Amílcar Maia, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/07/2013, pág. 06)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO E POR MEIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DE FORMA MAIS BENÉFICA À PARTE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR APENAS QUANTO AO RECURSO INTERPOSTO POR ALCEDO BORGES DE MELO JÚNIOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO: NULIDADE DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE SEM PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DE OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE NÃO CASSOU O REGISTRO DOS CANDIDATOS. RECURSO INTERPOSTO POR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CONDUTAS VEDADAS. ART. 73. I. DA LEI N.° 9.504/97. APREENSÃO DE PANFLETOS NO INTERIOR DE SECRETARIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA COM APTIDÃO PARA DEMONSTRAR A INEQUÍVOCA OFENSA À LEI DAS ELEIÇÕES. ART. 73. V. DA LEI N.° 9.504/97. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO DIRETO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

[...]

Impossibilidade, na espécie, de incidência da previsão contida no art. 73, V, da Lei das Eleições, tendo em vista a inexistência de vínculo direto entre os servidores terceirizados e administração direta. Precedente do Tribunal Superior Eleitoral.

Desprovimento do Recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.

Provimento do Recurso interposto por Paulo Eduardo da Costa Freire, e consequente afastamento da multa aplicada.

(RECURSO ELEITORAL n° 297-13, Acórdão de 02/07/2013, Rel. Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09/07/2013, págs. 02/03)

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