5.1 Aplicação de multa

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. APURAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR, CONDUTAS VEDADAS E ABUSO DE PODER POLÍTICO. AUSÊNCIA DA PREJUDICIALIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECONHECIDAS NA SENTENÇA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO/DIPLOMA. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO VICE NO PÓLO PASSIVO NO PRAZO DECANDENCIAL. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL E EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS PARA REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Impõe-se o acolhimento parcial da pretensão de reforma trazida no recurso para afastar a prejudicialidade reconhecida na sentença, em relação aos pedidos de condenação dos recorridos com base em condutas vedadas e abuso de poder político, por se tratarem de pleitos ainda passíveis de apreciação pela Justiça Eleitoral.

[...]

Em relação às condutas vedadas, embora haja previsão legal de cominação de multa a partidos políticos e coligações por elas supostamente beneficiados, com base no artigo 73, § 5º, da Lei das Eleições, não ocorrendo a apuração da conduta do agente público no âmbito desta Justiça Especializada, a medida resta inviabilizada, já que a responsabilização da coligação passa pelo reconhecimento da conduta vedada por este Regional.

Provimento parcial do recurso e extinção do feito com resolução de mérito, com base na decadência suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Determinação de extração de cópia dos autos para envio ao Ministério Público Estadual, com vistas à apuração de eventual ato de improbidade administrativa na Justiça Comum, nos termos do artigo 73, § 7º, da Lei n.° 9.504/97.

(RECURSO ELEITORAL n° 138-38, Acórdão de 20/04/2017, Rel. Juiz Almiro Lemos, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24/04/2017, pág. 08)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ELEIÇÕES 2012. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. FATOS NOVOS. DESCONSIDERAÇÃO PELA MAGISTRADA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS EXPLÍCITAS. VALIDADE DA SENTENÇA. ART. 41-A DA LEI N.° 9.504/97. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. DISTRIBUIÇÃO DE TIJOLOS E PEDRAS. CARACTERIZAÇÃO. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. PROGRAMA SOCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE KITS MATERNIDADE. UTILIZAÇÃO EM FLAGRANTE DESVIO DE FINALIDADE. SUJEIÇÃO AO ART. 73, IV, DA LEI N.° 9.504/97. ABUSO DE PODER. GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO. NOVEL INTERPRETAÇÃO DO ART. 22 DA LC N.° 64/90. CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS EXPEDIDOS. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE DOS INVESTIGADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. ANULAÇÃO DOS VOTOS. NOVAS ELEIÇÕES. DECISÃO COLEGIADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELA PRÁTICA DE ABUSO DE PODER. APLICAÇÃO IMEDIATA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

[...]

É de se entender proporcional a multa aplicada no caso em análise, porquanto seu valor se coaduna, sob o prisma da proporcionalidade e razoabilidade, com a gravidade das condutas ilícitas praticadas, devendo, em decorrência, ser mantido o quantum arbitrado pela douta magistrada de primeira instância.

[...]

(RECURSO ELEITORAL n° 960-82, Acórdão de 12/12/2013, Rel. Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18/12/2013, págs. 06/07)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO E INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DE FORMA MAIS BENÉFICA À PARTE. REJEIÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, V, LEI N.° 9.504/97. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PERÍODO VEDADO PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. RESSALVA LEGAL NÃO CARACTERIZADA, UMA VEZ COMPROVADO O DESVIO DE FINALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1o, INCISO I, ALÍNEA "J", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

[...]

Reconhecida a prática de conduta vedada, mas não aplicada a sanção de cassação de registro ou diploma aos demandados, cominando-lhes somente multa, não incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar n. 64/90, a qual depende da necessária condenação à penalidade de cassação.

(RECURSO ELEITORAL n° 298-95, Acórdão de 03/12/2013, Rel. Juiz Artur Cortez Bonifácio, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09/12/2013, pág. 02)

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, IV, § 10 DA LEI DAS ELEIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

[...]

Examinando os fatos narrados na representação, não há indicação que permita inferir a gravidade/potencialidade da infração cometida pelos recorridos, não há como se impor a pena de cassação, recomendando-se, apenas, a aplicação das sanções pecuniárias cabíveis, observado o princípio da proporcionalidade.

Provimento parcial do Recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 172-20, Acórdão de 25/06/2013, Rel. Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/06/2013, págs. 04/05)

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