1.14 Quebra de sigilo ou invasão de privacidade

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ AUXILIAR DO TRE/RN. DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. APURAÇÃO DE SUPOSTA CONDUTA VEDADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA REPRESENTAÇÃO. INFORMAÇÕES DE EMPRESAS AÉREAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO OU INVASÃO DE PRIVACIDADE OU INTIMIDADE. SUPOSTA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE ACESSO À MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO EFETIVO PREJUÍZO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

[...]

Diligência deferida no sentido de que empresas aéreas informem se o agente público figurou como passageiro em seus vôos, acrescentando, em caso afirmativo, a data, a origem e o destino de cada viagem, não caracteriza quebra de sigilo ou invasão de privacidade ou intimidade.

Não sendo requerida, tampouco disponibilizada, a movimentação financeira do impetrante, mas somente os dados correspondentes a sua conta e agência, não há se falar em quebra de sigilo bancário.

Na espécie, quanto ao pedido direcionado às operadoras de telefonia móvel, ainda que se pudesse aprofundar a discussão acerca da existência ou não de quebra de sigilo, essa discussão restou definitivamente prejudicada, uma vez que o impetrante, além de não ter especificado na sua causa de pedir o efetivo prejuízo da medida, deixou de trazer aos autos a prova pré-constituída de que houve realmente a quebra do sigilo telefônico. À míngua de prova pré-constituída, resta definitivamente inviabilizada a pretensão do autor nesse específico tocante.

Denegação da Segurança, em razão da ausência de direito líquido e certo.

(MANDADO DE SEGURANÇA n° 1349-86, Acórdão de 22/04/2015, Rel. Juiz Luis Gustavo Alves Smith, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23/04/2015, págs. 02/03)

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