5.1 - Documento de arrecadação municipal como meio de prova

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM). CERTIDÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO. ERRO NO VALIDADOR DA ASSINATURA DIGITAL. AUTENTICIDADE NÃO CONFIRMADA. DECLARAÇÃO DO ELEITOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TRANSFERÊNCIA DEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. Para começar, é importante ressaltar que, para se alistar ou transferir o título de eleitor, é necessário comprovar o domicílio eleitoral. Isso pode ser feito apresentando documentos que comprovem a residência do eleitor ou a existência de vínculos profissionais, patrimoniais, familiares ou comunitários no local onde ele deseja votar. Esse conceito de domicílio é mais abrangente do que o definido pelo Código Civil. Precedentes.

2. Ao analisar os documentos apresentados pelo eleitor para comprovar seu domicílio eleitoral em Tibau/RN, vemos que a transferência de domicílio foi aprovada com base em um único documento: o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, usado para cobrar o IPTU pela Prefeitura, emitido no nome do próprio eleitor.

3. Segundo o Código de Processo Civil, o autor deve provar seu direito e o réu deve provar qualquer fato que possa impedir, extinguir ou modificar esse direito (art. 373, I e II, CPC).

4. No entanto, o recorrente sustenta que o documento apresentado pelo eleitor é materialmente falso, fazendo prova de suas alegações mediante a apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal de Tributação de Tibau/RN, na qual se atesta que o CPF da parte recorrida não consta no sistema eletrônico da prefeitura como contribuinte do IPTU. Certifica, ainda, que o número de inscrição municipal 01.01.378.0040.001, que consta no documento apresentado pelo eleitor como sendo a matrícula do imóvel, foi identificado no cadastro imobiliário da prefeitura como estando no CPF de outro contribuinte.

5. No presente caso, o parecer ministerial destacou circunstância fática que colocou em dúvida a autenticidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Tributação de Tibau/RN, qual seja, ao tentar verificar a integridade do documento público, obteve mensagem de erro ao submeter o documento à validação pelo autenticador https://validar.iti.gov.br/. A mensagem exibida é: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".

6. Assiste razão à Procuradoria Regional Eleitoral quando afirma que "tem–se que o Recorrente deixou de tomar os cuidados necessários à manutenção da integridade do documento, tornando impossível atestar sua autenticidade. Nesse cenário, é inadmissível o reconhecimento de fé pública da certidão juntada, pois não existe comprovação de que se trata de documento assinado por agente pública nem é possível atestar sua integridade, merecendo prosperar o requerimento formulado pelo eleitor" (ID 11039237).

7. Tendo em vista a razoabilidade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, quanto à falta de comprovação da autenticidade da certidão apresentada pelo recorrente, revelando–se inservível para infirmar a pretensão do recorrido, bem como diante do silêncio do recorrente em se manifestar quanto ao ponto destacado, é forçoso reconhecer que milita em favor do eleitor a presunção de veracidade de suas declarações, assegurando–lhe o direito à transferência eleitoral.

8. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060016981, Acórdão de 10/09/2024, Rel. Des. MARCELLO ROCHA LOPES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/09/2024)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.