6.2 – Prontuário de atendimento médico/odontológico familiar na rede local

RECURSO ELEITORAL. DIREITO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU. IMPUGNAÇÃO POR ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ELEITORAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO. DECLARAÇÃO FIRMADA PELA ELEITORA NO RAE. SUPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CIDADÃO. PRONTUÁRIO MÉDICO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COMUNITÁRIO DA ELEITORA COM O MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

7. A eleitora declara possuir vínculo residencial no endereço declarado no RAE, sendo o mesmo constante da fatura da COSERN apresentada em nome de GLAYDSON FYLIPE DE CARVALHO, tendo juntado Ficha Individual de seu Prontuário médico do ano de 2023, a demonstrar ter sido atendida pelo sistema de saúde do Município de Passagem. Dado o cenário, incide na espécie a inteligência normativa dos dispositivos do Art. 118, §§ 1º e 4 º, c/c Art. 119 da Resolução 23.659/2021 do TSE, os quais preconizam a declaração firmada pela eleitora, inclusive com interpretação mais favorável ao seu interesse.

8. A documentação relativa ao seu prontuário médico familiar, emitido pelo Município de Passagem/RN, datado de 2023, reforça a demonstração de vínculo com a localidade, conforme entendimento já assentado por esta Corte quanto à suficiência do prontuário médico familiar como documento hábil a comprovar o vínculo comunitário do eleitor com a municipalidade para a qual pretende alistar–se (RECURSO ELEITORAL nº060003659, Acórdão, Des. ADRIANA CAVALCANTI MAGALHÃES FAUSTINO FERREIRA, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, 29/07/2020; RECURSO ELEITORAL nº060001722, Acórdão, Des. JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, 09/08/2022).

9. Atendidos os requisitos legais, comprovado o vínculo com o município de Passagem/RN e sem qualquer contraprova a infirmar os documentos trazidos pela eleitora, deve ser mantida a decisão recorrida que deferiu o seu requerimento de transferência eleitoral.

10. Conhecimento da impugnação como recurso eleitoral, rejeição das preliminares e não provimento do recurso do órgão partidário.

(RECURSO ELEITORAL nº 060010922, Acórdão de 12/09/2024, Rel. Des. SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 16/09/2024)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE CÓPIA DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E FATURA DA COSERN. VÍNCULOS FAMILIAR E COMUNITÁRIO. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.

(...)

4. No caso concreto, o eleitor apresentou um Prontuário de atendimento odontológico, bem como conta da COSERN pertencente a avó de sua esposa, conforme é possível evidenciar de sua certidão de casamento e de documento pessoal de sua sogra, Maria Margareth Chaves Silva, filha de Marina Rodrigues do Nascimento, aptos a evidenciar os vínculos familiar e comunitário com a localidade.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060011007, Acórdão de 10/09/2024, Rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/09/2024)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO. MUNICIPALIDADE. ELEMENTO DE PROVA. DOCUMENTO. VÍNCULO COMUNITÁRIO. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

No caso dos autos, a prova — declaração do aluno, emitida em 28/05/2020, comprovando ter estudado, em 2018, na Escola Municipal Francisca da Salete Ribeiro Barreto, localizada no município de Ipanguaçu/RN; declaração da secretaria municipal de saúde afirmando que o recorrente reside com a família no endereço ali informado pelos últimos 5 anos e pertence ao ESF; folha do cadastro único da família com endereço de Ipanguaçu; e prontuário familiar — atesta a existência dos vínculos necessários à configuração do conceito de domicílio eleitoral, em três de suas acepções (residencial, familiar e comunitário), motivo pelo qual há que se reformar a decisão indeferitória de primeiro grau, na esteira da pacífica jurisprudência eleitoral.

Conhecimento e provimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060012991, Acórdão de 18/08/2020, Rel. Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/08/2020, págs. 04/05)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMUNITÁRIO. DOMICÍLIO ELEITORAL COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

A apresentação de documentos como cópia de conta de serviço de água e esgoto, datado de abril de 2020, em nome do avô da recorrente, Sr. Antônio Borges dos Santos; certidão de nascimento que comprova a relação de parentesco entre a recorrente e o Sr. Antônio Borges dos Santos e prontuário de atendimento do Programa Saúde da Família do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, datado de 15/10/2019, no qual consta seu nome.

Conhecimento e provimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060002615, Acórdão de 28/07/2020, Rel. Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/07/2020, págs. 17/18)

RECURSO ELEITORAL. DIREITO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRONTUÁRIO MÉDICO FAMILIAR. VÍNCULO COMUNITÁRIO. BOLETO BANCÁRIO EM PRÓPRIO NOME NO ENDEREÇO DECLARADO NO RAE. VINCULO RESIDENCIAL. REFORMA DA DECISÃO. DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

3 - Por ocasião da interposição do presente recurso eleitoral, o recorrente juntou aos autos cópia do prontuário médico da família da sua esposa, constando o seu nome como membro da família e também usuário dos serviços de saúde do município, bem como declaração firmada pela diretora da unidade de saúde, ratificando que o eleitor recorrente é usuário dos serviços da unidade de saúde local, com prontuário familiar arquivado na secretaria municipal de saúde.

4 - Não obstante o entendimento pessoal deste relator acerca do tema, esta Corte, apreciando feito recente (Recurso Eleitoral RE 0600036-59.2020.6.20.0023. Relatora designada Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira. Julgado em 23/07/2020), fixou entendimento no sentido da suficiência do prontuário médico familiar como documento comprobatório do vínculo comunitário do eleitor com o município no qual pretende alistar-se.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060012639, Acórdão de 28/07/2020, Rel. Juiz Geraldo Antônio da Mota, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/07/2020, págs. 04/05)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMUNITÁRIO. DOMICÍLIO ELEITORAL. COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

A apresentação de documentos como comprovante de encomenda encaminhada ao eleitor, prontuário do Programa Saúde da Família e comprovante de crediário, todos em seu nome e com o mesmo endereço informado quando do preenchimento seu requerimento na Justiça Eleitoral, são suficientes para comprovação o domicílio eleitoral.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060001146, Acórdão de 28/07/2020, Rel. Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/07/2020, págs. 15/16)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMUNITÁRIO. DOMICÍLIO ELEITORAL COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

A apresentação de documentos como ficha de atendimento do Programa Saúde da Família, datada de 13/11/2019, na qual constam os nomes do recorrente, da sua esposa, do seu sogro e da sua sogra, além de cópia de fatura de energia elétrica em nome da antiga proprietária do imóvel, Sra. Paula Frassinete Torres, são suficientes para comprovação o domicílio eleitoral.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060005043, Acórdão de 28/07/2020, Rel. Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/07/2020, pág. 13)

RECURSO ELEITORAL. DIREITO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRONTUÁRIO MÉDICO FAMILIAR. VÍNCULO COMUNITÁRIO. REFORMA DA DECISÃO. DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

3 - Por ocasião da interposição do presente recurso eleitoral, a recorrente juntou aos autos cópia do prontuário médico da família de seu marido, constando o seu nome como membro da família e também usuária dos serviços de saúde do município, bem como declaração firmada pela diretora da unidade de saúde, ratificando que a eleitora recorrente possui endereço na cidade e é usuária dos serviços da unidade de saúde local, com prontuário familiar arquivado na secretaria municipal de saúde.

4 - Não obstante o entendimento pessoal deste relator acerca do tema, esta Corte, apreciando feito recente (Recurso Eleitoral RE 0600036-59.2020.6.20.0023. Relatora designada Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira. Julgado em 23/07/2020), fixou entendimento no sentido da suficiência do prontuário médico familiar como documento comprobatório do vínculo comunitário do eleitor com o município no qual pretende alistar-se.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060012724, Acórdão de 28/07/2020, Rel. Juiz Geraldo Antônio da Mota, Rel. Designado Juiz Geraldo Antônio da Mota, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/07/2020, págs. 16/17)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPUGNAÇÃO. PRECISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. INSTRUMENTO CABÍVEL. OPORTUNIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RITO ADOTADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO. MUNICIPALIDADE. ELEMENTO DE PROVA. DOCUMENTO. VÍNCULO COMUNITÁRIO. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

No caso dos autos, a prova - Ficha de atendimento do Programa Saúde da Família, na qual consta seu nome, da sua filha, dos seus genitores, bem como de uma terceira pessoa, do sexo masculino, o qual, provavelmente é o companheiro da recorrente - atesta a existência dos vínculos necessários à configuração do conceito de domicílio eleitoral, em sua acepção comunitária, motivo pelo qual há que se reformar a decisão indeferitória de primeiro grau, na esteira da pacífica jurisprudência eleitoral.

Conhecimento e provimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060003659, Acórdão de 23/07/2020, Rel. Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29/07/2020, págs. 04/05)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.