6.4 - Declaração de matrícula em nome de familiar

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE MATRICULA DE FILHA DE ELEITOR. VÍNCULO COMUNITÁRIO. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.

(...)

4. No caso concreto, o eleitor apresentou uma declaração de matrícula em nome da filha do eleitor, que foi emitido por escola municipal de Passagem/RN no ano de 2024, apto a evidenciar vínculo comunitário com a localidade.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060012136, Acórdão de 10/09/2024, Rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/09/2024)

RECURSO ELEITORAL. DIREITO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU. ELASTICIDADE DO CONCEITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO FILHO ADOLESCENTE EM ESCOLA DA MUNICIPALIDADE. VÍNCULO FAMILIAR E COMUNITÁRIO. LIAME DO GRUPO FAMILIAR COM A MUNICIPALIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO REGIONAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA PELO RECORRENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO.

(...)

3. Analisando a documentação juntada pela recorrente por ocasião do requerimento de transferência de domicílio eleitoral e do recurso interposto, verifica–se a existência de declaração de matrícula em Escola Municipal referente ao filho adolescente da eleitora, cuja filiação é atestada por certidão de nascimento juntada aos autos.
(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060012298, Acórdão de 25/07/2024, Rel. Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29/07/2024, p. 5-10)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO. DOMICÍLIO ELEITORAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

2. O recorrido apresentou a ficha de matrícula da sua filha em escola municipal (ID 11016282) que atende aos requisitos legais. A documentação apresentada comprova que Wilke Mielle Alves Diniz possui interesse na vida política do município de Ipueira/RN, visto que sua filha utiliza os serviços públicos locais.
3. É pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que o vínculo comunitário pelo uso dos serviços públicos locais é importante o suficiente para permitir a caracterização do domicílio eleitoral, cujo conceito não se limita ao domicílio civil, abrangendo, também, vínculos de natureza familiar, profissional, patrimonial, comunitária e afetiva.
4. Na presente hipótese, evidenciado que a filha do eleitor é matriculada em escola da rede pública municipal de ensino do município de Ipueira/RN, não há como se negar o direito ao seu pai em realizar a sua transferência eleitoral para o mesmo município.
5. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060004133, Acórdão de 25/07/2024, Rel. Juiz Marcello Rocha Lopes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 30/07/2024, p. 112-114)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. PRONTUÁRIO FAMILIAR DO SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FICHA DE MATRÍCULA E RESULTADO FINAL DO FILHO EM ESCOLA MUNICIPAL. VÍNCULO COMUNITÁRIO. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.

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4. No caso, o eleitor apresentou cópia de Prontuário Familiar do Serviço Único de Saúde (SUS), Declaração de Matrícula e Ficha de Matrícula e Resultado Final de seu filho em escola municipal, documentos que são aceitos pela legislação para a comprovação do domicílio eleitoral, através do vínculo comunitário, em relação ao qual não se exige antecedência mínima (§ 2º do art. 118 da Res. TSE n.º 23.659/2021).

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(RECURSO ELEITORAL nº 060010125, Acórdão de 27/06/2024, Rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 01/07/2024.)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE FATURA DE ENERGIA E DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DA FILHA DA ELEITORA EM ESCOLA MUNICIPAL. VÍNCULOS RESIDENCIAL E COMUNITÁRIO COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.

(...)

4. Na espécie, a eleitora anexou ao processo cópia de fatura de energia elétrica (Cosern), do mês de março de 2024, bem como declaração de matrícula, datada de 28/02/2024, atestando que a sua filha está matriculada em escola municipal localizada em São Bento do Norte/RN (id 11001308), a evidenciar o seu vínculo residencial e comunitário com a aludida localidade.

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(RECURSO ELEITORAL nº 060006058, Acórdão de 18/06/2024, Rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 19/06/2024)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE CÓPIA DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E HISTÓRICO ESCOLAR DA FILHA DA ELEITORA EM ESCOLA MUNICIPAL. VÍNCULO COMUNITÁRIO COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.

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4. Na espécie, a eleitora apresentou cópia do Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CADSUS), registrado em seu nome, contendo endereço no Município de São Bento do Norte/RN (id’s 10997663 e 10997664), além de histórico escolar de sua filha do ensino fundamental em escola municipal localizada em São Bento do Norte/RN (2019 a 2022) (id¿s 10997661 e 10997662).

5. Esses dois documentos são aptos a comprovar o vínculo comunitário, decorrente da utilização dos serviços públicos de saúde e de educação na localidade, nos termos do § 2º do art. 118 da Res. TSE n.º 23.659/2021.

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(RECURSO ELEITORAL nº 060003023, Acórdão de 18/06/2024, Rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 19/06/2024)

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE CÓPIA DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DO FILHO DA ELEITORA EM ESCOLA MUNICIPAL. VÍNCULO COMUNITÁRIO COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.

(...)

5. Na espécie, verifica–se que a eleitora, por ocasião da protocolização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), em 02/02/2024, apresentou cópia do Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CADSUS), registrado em seu nome, contendo endereço no Município de São Bento do Norte/RN, além de Declaração de Matrícula de seu filho em escola municipal localizada em São Bento do Norte/RN, a evidenciar o vínculo comunitário da recorrida com a aludida localidade, na forma do § 2º do art. 118 da Res. TSE n.º 23.659/2021, decorrente da utilização dos serviços públicos de saúde e de educação.

6. Desse modo, estando caracterizado o liame comunitário, deve ser rejeitada a pretensão de reforma veiculada no recurso, com a manutenção da decisão de deferimento da transferência da eleitora para o Município de São Bento do Norte/RN.

7. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060004067, Acórdão de 11/06/2024, Rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 13/06/2024)

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