6.5 Associação em sindicatos locais

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VÍNCULO COMUNITÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. DOCUMENTOS VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

(...)

5. Além disso, ela é associada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Bento do Norte/RN desde 20 de maio de 2009, o que reforça seu vínculo comunitário. A recorrida apresentou documentos que comprovam que sua mãe, Maria Dulce de Oliveira, também tem vínculo comunitário com o município, sendo associada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Bento do Norte/RN desde 1994 e utilizando os serviços de saúde locais.

6. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). No presente caso, caberia ao recorrente demonstrar a falsidade ou a invalidade dos documentos apresentados pela recorrida. Entretanto, o recorrente não se desincumbiu de tal ônus, deixando de apresentar prova robusta que desconstituísse a veracidade dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.

8. Diante dessas circunstâncias, as provas no processo são suficientes para aprovar a transferência eleitoral solicitada, visto que a naturalidade já basta para o deferimento do pedido. Ademais, houve a demonstração de vínculo comunitário, motivo pelo qual se impõe a manutenção da decisão que deferiu o pedido de transferência eleitoral, seguindo a jurisprudência pacífica eleitoral.

9. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060002938, Acórdão de 18/06/2024, Rel. Des. MARCELLO ROCHA LOPES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/06/2024)

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