7.1 - Faturas (cartão de crédito, internet e outras) e boletos bancários em nome próprio como meios de prova
RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO. DOMICÍLIO ELEITORAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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2. O recorrido apresentou comprovante de residência em nome próprio, sendo este um documento válido, emitido por instituição financeira e que atende aos requisitos legais. A documentação apresentada comprova que Jaedilson John de Medeiros Cunha possui domicílio no endereço indicado no município de Ipueira/RN.
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DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. DOMICÍLIO ELEITORAL. PROVA DOCUMENTAL. COMPROVANTE DIGITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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5. No caso dos autos, verifica–se a existência de comprovante de residência (boleto bancário NUBANK) em seu próprio nome, com endereço no Município de Passagem, comprovando a existência de vínculo residencial com o aludido município.
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ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. VÍNCULO RESIDENCIAL. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO ELEITOR. CONHECIDO E DESPROVIDO.
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6. Nos termos da Resolução TSE n.º 23.659/2021, admite–se como suficiente para comprovação de vínculo para fins de domicílio eleitoral a apresentação de fatura de cartão de crédito emitida em nome do eleitor, desde que não haja prova de falsidade ou má–fé.
7. O documento apresentado contém endereço compatível com o informado no requerimento, emitido com antecedência mínima exigida, e não foi desconstituído por prova em contrário.
8. A jurisprudência deste Tribunal entende que, ausente má–fé e havendo documento com endereço no município, deve–se aplicar interpretação mais benéfica ao eleitor.
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RECURSO ELEITORAL. ALISTAMENTO. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE CÓPIA DE BOLETO BANCÁRIO EM NOME DO ELEITOR. VÍNCULO RESIDENCIAL COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
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5. No caso, a eleitora apresentou boleto bancário de pagamento emitido por banco digital, em seu nome, documento que é apto a evidenciar o vínculo com a localidade.
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DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INVALIDAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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7. No caso concreto, a recorrida apresentou comprovante de residência emitido pela concessionária estadual de energia elétrica em nome próprio, demonstrando que reside no endereço indicado. Tal documento é idôneo para fins de comprovação do domicílio eleitoral, conforme reiterada jurisprudência da Justiça Eleitoral (TRE/RN, RE nº 060004121, Rel. Des. Daniel Cabral Mariz Maia, DJE 27/02/2024).
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VÍNCULO RESIDENCIAL. COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. DOCUMENTO VÁLIDO. ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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2. O recorrido apresentou comprovante de residência em seu nome, sendo este um documento válido, emitido por instituição de companhia elétrica e que atende aos requisitos legais. A documentação apresentada comprova que Lindberg Bezerra da Silva possui residência no endereço indicado no município de Passagem/RN.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VÍNCULO RESIDENCIAL. COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. DOCUMENTO VÁLIDO. ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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2. A recorrida apresentou comprovante de residência em nome próprio, sendo este um documento válido, emitido por instituição financeira e que atende aos requisitos legais. A documentação apresentada comprova que Mariana Carolina Oliveira Marinho de Carvalho possui residência no endereço indicado no município de Passagem/RN.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE BOLETO BANCÁRIO EM NOME DO ELEITOR. VÍNCULO RESIDENCIAL COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
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4. No caso concreto, a eleitora apresentou boletos de pagamento do NU PAGAMENTOS S/A, em seu nome (id 11047600, fls. 07, 08 e 09), documentos aptos a evidenciar vínculo residencial com o município de Passagem/RN. Este Tribunal reconheceu a aptidão do boleto bancário emitido por banco digital para fins de comprovação de residência em sede de alistamento eleitoral (RECURSO ELEITORAL nº 060001829, rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, DJE 20/06/2024).
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DO ELEITOR. VÍNCULO RESIDENCIAL COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
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4. No caso concreto, o eleitor apresentou boleto de pagamento dos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, emitido pelo Banco NUBANK, em seu nome, aptos a evidenciar vínculo residencial com o município de Passagem/RN. Este Tribunal reconheceu a aptidão do boleto bancário emitido por banco digital para fins de comprovação de residência em sede de alistamento eleitoral (RECURSO ELEITORAL nº 060001829, rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, DJE 20/06/2024).
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE BOLETO BANCÁRIO EM NOME DO ELEITOR. VÍNCULO RESIDENCIAL COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
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4. No caso concreto, o eleitor apresentou boleto de pagamento NU PAGAMENTOS S/A, em seu nome, documento apto a evidenciar vínculo residencial com o município de Passagem/RN. Como já decidiu este Tribunal, o boleto bancário emitido por banco digital tem aptidão para fins de comprovação de residência em sede de alistamento eleitoral (RECURSO ELEITORAL nº 060001829, rel. Des. Fabio Luiz De Oliveira Bezerra, DJE 20/06/2024).
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RECURSO ELEITORAL. DIREITO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU. IMPUGNAÇÃO POR ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ELEITORAL. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO ELEITOR COM O MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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5. No caso dos autos, analisando a documentação juntada pelo eleitor recorrido por ocasião do seu requerimento de transferência de domicílio eleitoral, verifica–se a existência de comprovante de residência (boleto bancário NUBANK) em seu próprio nome, com endereço no Município de Passagem, comprovando a existência de vínculo residencial como aludido município.
6. Atendidos os requisitos legais e comprovado o vínculo com o município de Passagem/RN, deve ser mantida a decisão recorrida que deferiu o requerimento de transferência eleitoral.
7. Conhecimento da impugnação como recurso eleitoral e desprovimento do recurso do órgão partidário.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR. DOMICÍLIO ELEITORAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Para começar, é importante ressaltar que, para se alistar ou transferir o título de eleitor, é necessário comprovar o domicílio eleitoral. Isso pode ser feito apresentando documentos que comprovem a residência do eleitor ou a existência de vínculos profissionais, patrimoniais, familiares ou comunitários no local onde ele deseja votar. Esse conceito de domicílio é mais abrangente do que o definido pelo Código Civil. Precedentes.
2. Compulsando a documentação acostada pelo eleitor para comprovação do seu domicílio eleitoral no município de Tibau/RN, constata–se que houve o deferimento da transferência de domicílio eleitoral do recorrido com base em uma fatura de internet da empresa Litoral Net LTDA em seu nome.
3. A junção do documento apresentado, que comprova a residência, com a declaração da eleitora no requerimento de alistamento eleitoral que reside no município há dois anos e quatro meses é suficiente para satisfazer a legislação eleitoral (art. 118, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.659/2021).
4. É de se reconhecer a prova constante nos autos bastante para aprovar a transferência eleitoral pretendida, haja vista a comprovação oportuna do domicílio eleitoral, sendo impositiva a manutenção da decisão deferitória de primeiro grau.
5. Desprovimento do recurso.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PEDIDO DEFERIDO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N.º 23.659/2021 – TSE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A recorrida pugnou pela transferência de seu alistamento eleitoral para o Município de Tibau/RN, vindo a juntar com referido requerimento fatura de provedor de internet em seu nome, relativa ao mês de março de 2024 (ID 11023595), com o mesmo endereço declarado por ocasião do preenchimento do RAE, documento esse corroborado por contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços, datado do ano de 2023 (ID 11023599).
Nesse contexto, resta comprovado o domicílio eleitoral de Francisca Andreza Sousa Oliveira no município de Tibau/RN, não se justificando a irresignação apresentada.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. DIVERSOS ELEITORES. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO RECORRENTE. INSUFICIÊNCIA DE EVIDÊNCIAS. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
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2. No que diz respeito aos eleitores Francisco de Assis Alves de Brito e sua filha Patricia Lyvia Ferreira de Brito: Foi apresentado um contrato de prestação de serviços de conexão à internet em nome de Francisco de Assis Alves de Brito, no entanto, esse contrato está indicando a rua Treze de Maio como endereço, divergindo do endereço informado no RAE, qual seja, rua Osvaldo Nobre de Oliveira. Além dessa divergência de endereço, não existe a assinatura da parte contratada (a empresa), somente da parte contratante (o eleitor), o que torna esse documento unilateral, não servindo como comprovante de residência.
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9. No tocante ao eleitor Gleidson de Oliveira: Como nos casos anteriores, foi apresentado um contrato de prestação de serviços de conexão à internet em nome de Gleidson de Oliveira, na mesma rua (Treze de Maio, s/n, João Dias/RN) porém, a data do contrato (15/05/2024) é posterior à data do requerimento de transferência (08/05/2024). Além dessa divergência de data, mais uma vez se constata a ausência da assinatura da empresa contratada, somente da parte contratante, o que torna esse documento inservível para fins de comprovação do tempo mínimo legalmente exigido para transferência eleitoral.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE CÓPIA DE BOLETO BANCÁRIO EM NOME DO ELEITOR. VÍNCULO RESIDENCIAL COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
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4. No caso, a eleitora apresentou boleto bancário de pagamento emitido por banco digital, em seu nome, documento que é apto a evidenciar o vínculo residencial com a localidade.
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RECURSO ELEITORAL. DIREITO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU. IMPUGNAÇÃO POR ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ELEITORAL. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO ELEITOR COM O MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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4. No caso dos autos, analisando a documentação juntada pela eleitora recorrida por ocasião do seu requerimento de transferência de domicílio eleitoral, verifica–se a existência de comprovante de residência (fatura de telefonia móvel e de cartão de crédito) em seu nome, com endereço no Município de Passagem, comprovando a existência de vínculo residencial no aludido município.
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RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO ELEITORAL. DEFERIMENTO PELO JUIZ. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO RECURSO. JUNTADA DE CÓPIA DE BOLETO BANCÁRIO EM NOME DO ELEITOR. VÍNCULO RESIDENCIAL COM A LOCALIDADE. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DO DOMICÍLIO ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
(...)
4. No caso, o eleitor apresentou boleto bancário de pagamento, em seu nome, documento que é apto a evidenciar o vínculo residencial com a localidade.
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