8.1 – Declaração de União Estável

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. DOMICÍLIO ELEITORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO. PROVA DOCUMENTAL DO VÍNCULO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS. DILIGÊNCIA REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ELEITORA NÃO LOCALIZADA. CONSTATAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS A CARACTERIZAR O DOMICÍLIO. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO JÁ ERA ELEITOR NO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DA CORTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ELEITORAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

[...]

Da análise do arcabouço probatório, a despeito da recorrente ter apresentando tão somente comprovante de residência em nome de terceiro, e não ter sido localizada após diligência efetivada por oficial de justiça, vislumbra-se que o seu companheiro já era eleitor regularmente inscrito no município no qual ela pretende exercer seu direito de voto.

Nesse sentido, na esteira de precedente desta Corte, a declaração particular de união estável, assinada pelos dois declarantes, é suficiente para a configuração do domicílio eleitoral quando o companheiro já era eleitor no município, independentemente da efetiva residência na localidade (TRE/RN RE 67-41.2016.620.0065. Rel. Francisco Glauber Pessoa Alves. Rel. Desig. Berenice Capuxú de Araújo Roque. J. 03/08/2017. DJE 09/08/2017).

Portanto, considerando que, no caso sob exame, o companheiro da recorrente já era eleitor de Rafael Godeiro, deve ser reformada a sentença recorrida para deferir o requerimento de transferência eleitoral. Conhecimento e provimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 57602, Acórdão de 28/11/2017, Rel. Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2017, págs. 07/08).

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