3.6 Irregularidade na pesquisa eleitoral/repetição de dados coletados em momentos distintos

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. PESQUISAS ELEITORAIS IRREGULARES. COINCIDÊNCIA DE DADOS COLETADOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.600/2019. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

A repetição exata de dados nos parâmetros (faixa etária, escolaridade e renda familiar) em duas pesquisas distintas sugere descumprimento dos critérios específicos de coleta e análise, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige individualidade e precisão em cada levantamento eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 determina que as pesquisas eleitorais sigam critérios rigorosos de metodologia e registro, impedindo a replicação exata de resultados demográficos em levantamentos subsequentes, especialmente com intervalo de um mês.

A coincidência integral dos dados, incluindo faixa etária, escolaridade e renda familiar, caracteriza uma provável reprodução dos resultados iniciais, ferindo a transparência e a autenticidade dos dados apresentados.

O efeito potencial da divulgação de pesquisas eleitorais irregulares é prejudicial ao processo democrático, podendo influenciar indevidamente a opinião pública e o processo de escolha eleitoral.

(...)

(REI n.º 060021446, Acórdão de 05/11/2024, Rel. Des. Ticiana Maria Delgado Nobre, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 07/11/2024)

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