5.2. Competência
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME). PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM DADOS SUPOSTAMENTE MANIPULADOS. FRAUDE NO PROCESSO ELEITORAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO.
(...)
5. A AIME é o meio processual previsto no art. 14, § 10, da Constituição Federal para apurar fatos que comprometam a legitimidade do pleito, como abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
6. Na espécie, a causa de pedir veiculada pela recorrente está centrada na alegação de fraude eleitoral, e não na simples irregularidade formal de pesquisa eleitoral, o que afasta a tese de inadequação da via eleita.
7. Este Regional já reconheceu que a divulgação de pesquisa com dados manipulados pode configurar fraude e abuso de poder econômico, reconhecendo a possibilidade de sua apuração no bojo de AIME.
8. Eventual ausência de gravidade ou de indícios mínimos deve ser examinada na instrução da ação e na decisão de mérito, não justificando o indeferimento liminar da petição inicial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso provido, determinando–se o retorno do feito à origem, para fins de processamento integral da ação de impugnação de mandato eletivo.
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