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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 05, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Portaria Conjunta nº 001/2019, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22 respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;

 

Considerando a solicitação da Equipe de Projeto de Implantação do PJe no primeiro grau de jurisdição, conforme o Processo PAE nº 7618/2019;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Incluir o § 5º, ao Art. 2º, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01/2019, com a seguinte redação:

"Art. 2º. omissis.

[...]

§5º. A Seção de Autuação e Distribuição/CADPP/SJ deverá funcionar de segunda a quinta-feira, das 8 às 19 horas, com até dois servidores das 8 às 14 horas, observada a jornada descrita no art. 4º".

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Natal,12 de agosto de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 151, de 16/08/2019)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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