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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, instituído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03/2019.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Meta 02/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017;

CONSIDERANDO que a Meta 04/2019 do Conselho Nacional de Justiça objetiva julgar, até 31/12/2019, 90% dos processos referentes às eleições de 2016 e 75% dos processos de candidatos eleitos nas Eleições 2018, distribuídos até 31/12/2018, que possam importar na perda de mandato eletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 8303/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 19 de dezembro de 2019, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, instituído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03/2019, de 7 de maio de 2019, com a finalidade de cumprir as Metas 02 e 04/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 17 de outubro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RN n.º 196, de 18/10/2019)

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