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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria Conjunta n.º 03/2019, que institui o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de cumprir às Metas 02 e 04 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para auxiliar na apreciação de feitos eleitorais distribuídos até 31/12/2017, no Primeiro Grau de Jurisdição.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta n.º 03/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º omissis.

Parágrafo único. Os servidores Arlley Andrade de Sousa e João Milton Chaves Joca, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre àqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos.”

 

Art. 2º Alterar o anexo da Portaria Conjunta n.º 03/2019, a fim de excluir a 64ª Zona Eleitoral (Extremoz) e incluir a 13ª Zona Eleitoral (Santo Antônio), bem como substituir o servidor coordenador do Polo Natal, que passará a ser Arlley Andrade de Sousa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  

Natal/RN,17 de outubro de 2019.

 

  

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

                                                                       

ANEXO

 

POLO NATAL

POLO PAU DOS FERROS

Zonas Abrangidas: 13ª ZE (Santo Antônio), 52ª ZE (São Bento do Norte), 54ª ZE (Assu), 62ª ZE (João Câmara), 17ª ZE (Lajes)

Zonas abrangidas: 40ª ZE (Pau dos Ferros), 65ª ZE (Pau dos Ferros), 43ª ZE (São Miguel)

Sede: Fórum Eleitoral de Natal

Sede: Fórum Eleitoral de Pau dos Ferros

Servidor coordenador: Arlley Andrade de Sousa

Servidor coordenador: João Milton Chaves Joca

 

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 196, de 18/10/2019)

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