
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, a fruição do feriado do dia 1º de novembro, Dia de Todos os Santos, previsto no Art. 108, inciso IV, da Resolução TRE/RN nº 9/2012 (Regimento Interno), para a sexta-feira, dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN nº 197, de 18/10/2023.