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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Institui, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 413/2021,

Considerando, por fim, o que consta no PAE nº 258/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Sexual e da Discriminação, com a seguinte composição:

I - Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa - Juíza Eleitoral - Presidente da Comissão;
II - Anna Christina Pisco Rocha da Silva - Representante do SINTRAJUD;
III - Juliana Vieira Costa de Aguiar - Representante da CACESS;
IV - Maxelli Xavier de Andrade Rebouças - Representante do GABPRES;
V - Matheus Alves da Silva - Representante Colaborador terceirizado.


Art. 2º O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao disposto no art. 16,I a VII, da Resolução CNJ nº 351/2020.


§ 1º A Comissão deverá apresentar à alta administração, no início de cada ano, as ações planejadas, de modo a atender ao que dispõe a Resolução CNJ nº 450/2022, quanto à inserção, na agenda permanente dos tribunais, da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.


§ 2º O planejamento das ações anuais deverá, no que couber, assegurar o alinhamento entre as comissões instituídas em ambos os graus de jurisdição.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 51/2023 - GP


Natal, 27 de março de 2023.


Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente do TRE/RN


Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE - TRE/RN n.º 60, de 28/03/2023, e republicado no DJE - TRE-RN nº 61, de 29/03/2023.

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