
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 144, DE 8 DE MAIO DE 2025
Institui e regulamenta o Centro de Inteligência Judiciária, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução CNJ n° 349/2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica n° 7 do CNJ, segundo a qual os Tribunais devem regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória;
CONSIDERANDO o que consta do PJe n° 06000100-65.2025.6.20.0000-PJe (SEI n° 02115/2025),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito deste Tribunal, o Centro de Inteligência Judiciária da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução CNJ n° 349/2020.
Art. 2º Caberá ao Centro de Inteligência Judiciária:
I - prevenir, identificar e monitorar o ajuizamento de demandas anômalas, repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras do litígio, e elaborar estratégias para tratamento adequado da questão, com o possível encaminhamento de solução na seara administrativa;
II - emitir ou aderir a notas técnicas referentes às demandas anômalas, repetitivas ou de massa para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia;
III - sugerir medidas para a modernização e aperfeiçoamento das rotinas processuais da Secretaria e Zonas Eleitorais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
IV - realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os temas sob apreciação e manter articulação com instituições e organizações quando necessário à consecução do seu objetivo;
V - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade;
VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral ações de capacitação relacionadas à litigância repetitiva, de massa e anômala para magistrados e servidores;
VII - supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas;
VIII - articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário, quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos, com auxílio, quando necessário, do Magistrado de Cooperação do Tribunal;
IX - sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas;
X - avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência Judiciária da Justiça Eleitoral;
XI - identificar e propor medidas de gestão para a prevenção e repressão da litigância protelatória e anômala;
XII - estimular a troca de experiências entre Membros do Poder Judiciário, Membros do Ministério Público, advogados e todos(as) os(as) demais operadores(as) do direito objetivando a uniformização da jurisprudência e o enfrentamento do excesso de litigiosidade e da litigância protelatória e anômala;
XIII - manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário.
Art. 3º O Centro de Inteligência Judiciária será integrado por:
I - Juiz ou Juíza integrante da Comissão de Jurisprudência, indicado(a) pela Presidência, que atuará como coordenador(a);
II - Coordenador(a) do Laboratório de Inovação, Inteligência e de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS;
III - titular da Secretaria Judiciária;
IV - um(a) magistrado(a) de primeiro grau de jurisdição, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a);
V - um(a) servidor(a), indicado(a) pelo(a) Corregedor(a), lotado(a) na Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - assessor(a) de Gabinete dos Juízes da Corte;
Parágrafo Único. A nomeação dos(as) membros(as) indicados será realizada por portaria da Presidência.
Art. 4º Caberá ao(a) Coordenador(a) do Centro de Inteligência Judiciária:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades;
III - zelar pela eficiência do colegiado;
IV - imprimir celeridade aos processos de deliberação; e
Parágrafo único. Nas ausências do(a) coordenador(a), todas as atribuições para ele(a) estabelecidas nesta Resolução serão exercidas pelo(a) Coordenador(a) do Laboratório de Inovação, Inteligência e de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, que funcionará como Vice-Coordenador(a).
Art. 5º O Centro de Inteligência Judiciária se reunirá a cada três meses e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas nas modalidades presenciais, telepresenciais ou híbridas, objetivando a maior participação possível e por acordo prévio dos seus membros.
Art. 6º Os estudos a serem elaborados e as notas técnicas deles resultantes serão atribuídos a um ou mais integrantes do Centro, na função de relatores.
Art. 7º O Centro de Inteligência Judiciária manterá diálogo com outros colegiados, com a Administração do Tribunal e com demais partes interessadas.
§ 1º Os presidentes de Comissões e Comitês no âmbito do TRE-RN serão convidados para correlatar a nota técnica, quando o tema envolver assunto a elas relacionadas.
§ 2º Os relatores podem convidar pessoas internas ou externas ao TRE-RN, com notória especialização na matéria em estudo, para atuar como correlator.
Art. 8º A Secretaria Judiciária atuará como unidade de apoio realizando a gestão administrativa do Centro de Inteligência Judiciária e cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação.
Art. 9º Apresentado um tema para afetação, será colocado em votação entre os membros do Centro de Inteligência Judiciária, considerando se aprovado com maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. A Nota Técnica que abordar matérias ou procedimentos do segundo grau da Justiça Eleitoral será submetida à aprovação pela Corte, em sessão administrativa.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 08 de maio de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Marcello Rocha Lopes
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 12.5.2025, e no DJE-TRE/RN, nº 85, de 12.5.2025, p. 5-10.