TRE-RN Portaria Conjunta n.º 19, de 21 de setembro de 2022

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Véspera e no Dia das Eleições 2022.

 

O Desembargador-Presidente e o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 20, inciso XXIII, e art. 22, inciso VII, do Regimento Interno da Casa; e

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021 (Calendário Eleitoral 2022);

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado na véspera e no dia das Eleições 2022;

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Determinar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, na véspera e no dia das Eleições 2022, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, no horário das 8 às 19 horas e 7 às 20 horas, respectivamente, com intervalo de pelo menos uma hora para alimentação:

I - Diretoria-Geral (titular);

II - Gabinetes da Presidência - GABPRES/PRES, da Corregedoria Regional Eleitoral - GABCRE /CRE e da Diretoria-Geral - GAPDG/DG (01 servidor por unidade);

III - Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - APRES/PRES (até 02 servidores), Assessoria Judiciária da Presidência - AJPRES/PRES (até 02 servidores), Assessoria Jurídica e Correicional - AJCRE/CRE (até 02 servidores) e Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - AJDG/DG (01 servidor);

IV - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM/PRES (03 servidores);

V - Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES/PRES (05 servidores);

V -  Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES/PRES (10 servidores) (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 22, de 29/09/2022);

VI - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral - CDCE/CRE e suas respectivas seções (01 servidor de cada unidade);

VII - Gabinetes dos Juízes da Corte e dos Juízes Auxiliares (01 servidor por Juiz);

VIII - Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional - SAMS/CODES/SGP (02 servidores, sendo 01 médico e 01 enfermeiro);

IX - Secretaria Judiciária - SJ (titular), Gabinete - GAPSJ/SJ (01 servidor), Seção de Apoio ao Plenário - SAP/CGPP/SJ (01 servidor);

X - Seção de Processamento e Dados Partidários - SPDP/CGPP/SJ ou Seção de Processamento e Estatística - SPE/CGPP/SJ (01 servidor) e Seção de Autuação e Distribuição - SAD/CGPP/SJ (01 servidor);

XI - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF (titular), Seção de Gestão de Transportes - SETRAN/COADI/SAOF (04 servidores), Seção de Conservação Predial - SECOP /COADI/SAOF (04 servidores), Seção de Gestão Patrimonial - SEPAT/COLIC/SAOF (01 servidor) e Seção de Gestão de Materiais - SEMAT/COLIC/SAOF (01 servidor); Seção de Engenharia - SENGE/COADI/SAOF (01 servidor);

XII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições - STIE e suas respectivas unidades, na totalidade dos servidores, exceto as Seções de Banco de Dados e Sistemas (01 servidor) - SBDS /COSIS/STIE; de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web - SNT/COSIS/STIE (01 servidor) e de Desenvolvimento de Sistemas - SDS/COSIS/STIE (04 servidores);

XIII - Ouvidoria Eleitoral - OE (01 servidor).

§1º. Para fins do disposto no inciso XII não serão considerados os servidores envolvidos nas atividades de coordenação de região.

§2º. Dos Gabinetes dos Juízes da Corte e Juízes Auxiliares, apenas os dos Juízes plantonistas funcionarão na véspera do Pleito.

 

Art. 2º. Todos os servidores em exercício neste Tribunal poderão ser convocados para participar, na véspera e no dia do Pleito, dos trabalhos inerentes aos preparativos e realização das Eleições 2022.

 

Art. 3º. Fica autorizado o serviço extraordinário a ser prestado no âmbito deste Tribunal, na véspera e no dia das Eleições 2022, em 10 (dez) e 12 (doze) horas diárias, respectivamente, e autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização do Pleito.

§1º A regra definida no §3º, do Art. 5º, da Portaria GP nº 292/2012 não se aplica aos sábados vésperas das Eleições 2022;

§2º Na hipótese de extrapolação dos limites previstos no caput deste artigo, as horas excedentes poderão ser justificadas pela unidade solicitante e encaminhadas à Diretoria-Geral para análise, devendo ser observado o limite de tolerância disposto no art. 5º, §2º, da Portaria nº 292/2012-GP.

§3º Na situação prevista no §2º deste artigo, as horas prestadas, além da décima, na véspera do Pleito, e da décima segunda, no dia da eleição, serão convertidas em banco de hora, caso as justificativas a que se refere o parágrafo anterior sejam acolhidas pela Presidência.

 

Art. 4º. Os servidores que atuarão nas Zonas Eleitorais, na Auditoria da Votação Eletrônica e em setores envolvidos com o suporte ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições, em horário diverso do estabelecido para a Secretaria do Tribunal, observando-se o disposto no Art. 3º, §§ 2º e 3º.

 

Art. 5º. O cômputo do serviço extraordinário deverá ocorrer mediante o registro biométrico do ponto eletrônico, inclusive dos intervalos intrajornada, sob pena de responsabilidade disciplinar.

§1º Na ausência do registro do intervalo de uma hora de repouso de, no mínimo, uma hora ininterrupta dentro de cada jornada, o sistema, automaticamente, descontará uma hora.

§2º Quando não ocorrer o registro biométrico do ponto eletrônico, o registro manual por meio de ajuste poderá ser realizado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação, devendo, para fins de comprovação da jornada extraordinária, proceder a juntada de documento no SGRH /Frequência, capaz de demonstrar o dia e a hora, e que esteja nos termos da Orientação nº 01 /2018-GP e atualizações, cujo detalhamento encontra-se disponível para fins de consulta no Portal da Secretaria de Gestão de Pessoas (Serviços de Pessoal > Frequência e Férias > Ponto Eletrônico - Ajuste de Ponto > Banco de Decisões Administrativas).

§3º Em caso de ocorrência de trabalho externo pelos servidores, o registro manual por meio de ajuste poderá ser realizado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação, devendo, para fins de comprovação da jornada extraordinária, proceder a juntada no SGRH/Frequência de documento expedido pela chefia imediata ou responsável pelo setor onde o serviço está sendo prestado, informando as datas e as horas que serão ajustadas no SGRH/Frequência.

 

Art. 6º. O expediente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais deste Estado no dia 31 de outubro de 2022, na eventual ocorrência de segundo turno, será cumprido, em caráter excepcional, exclusivamente no horário das 14 às 19 horas.

 

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/RN e, subsidiariamente, com base nas normas e procedimentos do Tribunal Superior Eleitoral que versarem sobre o assunto.

 

Art. 8º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 21 de setembro de 2022.

 

Des. Cornélio Alves de Azevedo Neto

Presidente

 

Des. Expedito Ferreira de Souza

Vice-Presidente Corregedor

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 224, de 22/09/2022)