TRE-RN Ordem de Serviço n.º 07, de 27 de outubro de 2004 (revogada)

(Revogada por determinação da Diretoria-Geral em despacho proferido nos autos do PAE n.º 7096/2022, à fl. 17)

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal e artigo 94 c/c o § 2° do artigo 15 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o inciso VII do art. 116 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° Os materiais permanentes de propriedade deste Tribunal ficarão sob a guarda e responsabilidade dos Oficiais e Supervisores de Gabinetes, Assessores, Secretários, Coordenadores, Chefes de Seção, Chefes de Cartórios, conforme o caso, e outros que vierem a ser designados.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se materiais permanentes: aparelhos, máquinas, equipamentos, utensílios, mobiliários, livros, obras de artes, veículos em geral e outros, conforme Norma de Execução Conjunta n.° 04, de 31 de outubro de 1997, da Coordenadoria-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2° Todo material recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE/RN, na forma do § 8° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93, bem como os protótipos entregues por exigência de processo licitatório, com a finalidade de testes, homologação, demonstração e outras providências, deverão ser entregues na Seção de Patrimônio/CMP/SAO, que comunicará à Comissão Permanente de Licitação.

Parágrafo único. Os livros e periódicos serão impreterivelmente encaminhados à Seção de Biblioteca e Editoração/CDJ/SJ, única responsável pelo processamento técnico, controle e destinação dos mesmos.

Art. 3° Toda movimentação de materiais permanentes de propriedade de terceiros, tanto para entrada como para saída das dependências do Tribunal Regional Eleitoral, deverá ser informada à Seção de Segurança e Serviços/CSG/SAO e à Seção de Patrimônio/CMP/SAO.

Art. 4° A distribuição de material permanente à unidade requisitante será necessariamente precedida do Termo de Transferência, em duas vias devidamente assinadas  pelo responsável, sendo uma delas devolvida à Seção de Patrimônio.

§ 1° A movimentação de qualquer material permanente de um setor para outro deverá ser comunicada à Seção de Patrimônio/CMP/SAO para efetuar a transferência de carga patrimonial.

§1º Os pedidos de movimentação de material permanente provenientes das Unidades Administrativas deste Tribunal e das Zonas Eleitorais serão encaminhados à Seção de Patrimônio exclusivamente por meio do Sistema de Patrimônio, que providenciará a expedição das guias correspondentes, ou excepcionalmente, através do correio eletrônico, quando o respectivo sistema não estiver em funcionamento; (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 03, de 02/07/2009)

§ 2° O setor recebedor deverá, imediatamente, confirmar a transferência, assumindo assim a responsabilidade pelo material.

§ 3° Não haverá atendimento de solicitação para movimentação de material sem a Autorização de Transferência de Material Permanente, emitida no Sistema de Controle Patrimonial pela Seção de Patrimônio/CMP/SAO.

§ 4° A saída temporária de qualquer material permanente para conserto, manutenção, treinamento, empréstimo, serviços externos ou outros motivos, deverá ser realizada por meio da Autorização de Saída de Material emitida pela Seção de Patrimônio/CMP/SAO ou Seção de Controle e Manutenção de Equipamentos/CPS/SI, com a anuência da Seção de Segurança e Serviços/CSG/SAO.

Art. 5° A Seção de Patrimônio/CMP/SAO procederá anualmente ao levantamento geral dos materiais permanentes alocados nos setores deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais, sendo-lhe facultada a realização de outros levantamentos ou inspeções a qualquer tempo.

Parágrafo único. A não localização de materiais permanentes será comunicada ao respectivo responsável, que, no prazo de cinco (05) dias úteis, apresentará as razões de justificativas, estando o fato sujeito à abertura de sindicância.

Art. 6° Os responsáveis pelos materiais permanentes zelarão pela sua guarda e conservação, devendo comunicar à Seção de Patrimônio/CMP/SAO qualquer defeito apresentado objetivando a sua recuperação, exceto aqueles referente a equipamentos de informática, que serão comunicados à Seção de Conservação e Manutenção de Equipamentos/CPS/SI, observando-se o disposto no artigo 4° desta Ordem de Serviço.

Art. 7° Não é permitida a realização de qualquer modificação física ou desmembramento de material permanente, alterando suas características originais sem a avaliação  da Seção de Patrimônio/CMP/SAO.

Art. 8° Verificando-se, após sindicância ou inquérito administrativo, que houve dolo ou culpa do responsável pela avaria ou o desaparecimento do bem permanente, ficará ele sujeito às penalidades legais e deverá:

a) no caso de desaparecimento, substituir o material por outro com as mesmas características, ou indenizar, em moeda corrente, o valor do material, a preço de mercado;

b) no caso de avaria, arcar com as despesas de recuperação do material.

Art. 9°A Seção de Registros Funcionais/CP/SRH deverá informar à Seção de Patrimônio/CMP/SAO, no primeiro dia útil após a publicação de portaria de dispensa ou exoneração de cargo ou função comissionada de servidor, para a transferência de carga patrimonial.

§1º Para fins de transferência de carga patrimonial, a Seção de Patrimônio emitirá duas vias do termo respectivo, em nome do servidor nomeado ou designado para cargo em comissão ou função comissionada; (Incluído pela Ordem de Serviço n.º 05, de 31/08/2010)

§ 2º Caberá ao servidor de que trata o parágrafo anterior, fazer um levantamento dos materiais permanentes existentes na unidade e, confrontando-os com o termo de responsabilidade, assinar uma das vias e devolve-la ao setor expedidor, no prazo de 10 (dez) dias. (Incluído pela Ordem de Serviço n.º 05, de 31/08/2010)

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de outubro de 2004.

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral