TRE-RN Portaria GP n.º 589, de 02 de setembro de 2010 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 220, de 13 de julho de 2015 )

Dispõe sobre o fluxograma de aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito deste Tribunal.

O  PRESIDENTE  DO TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência e considerando o disposto no inciso XIX, do art. 20, da Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno do TRE/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar o fluxograma de aquisição e contratação de materiais e serviços, consoante às disposições desta Portaria e seus anexos.

Parágrafo único . Os anexos a que se refere o parágrafo anterior apresentam os procedimentos obrigatórios para a aquisição e contratação de materiais e serviços.

Art. 2° os pedidos de aquisição e contratação deverão ser encaminhados, inicialmente, à Secretaria de Administração e Orçamento para instrução e posterior envio à Diretoria Geral para apreciação.

§ 1° Os pedidos de capacitação deverão ser encaminhados, inicialmente, à Seção de Capacitação (SCAP/COED/SGP) para análise e manifestação e posterior envio à Diretoria Geral para apreciação do pedido, conforme fluxogramas estabelecidos nos Anexos desta Portaria.

§ 2°  Os  pedidos  deverão  ser  elaborados,  preferencialmente,  pelas Secretarias  ou  por  suas  Coordenadorias, com  a  anuência da  respectiva chefia imediata.

Art. 3° os pedidos serão protocolizados no sistema do Processo Administrativo Eletrônico - PAE e autuados pelo Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Parágrafo único. Ficam excluídos da tramitação pelo Processo Administrativo Eletrônico - PAE, os pedidos referentes a suprimentos de fundos e respectivas prestações de contas, contratação de terceirização de mão-de-obra e projetos de construção de imóveis. (Incluído pela Port. GP n.º 79, de 09/02/2011 )

Art. 4° Os pedidos deverão conter:

I -  as  justificativas  para  a  aquisição  ou contratação;

II - a especificação do objeto;

III - o projeto básico, quando for o caso.

§ 1° Para a realização do pedido, deverá ser utilizado o Formulário de Aquisição ou Contratação -  Anexo XI.

§ 2º O projeto básico deverá conter todos os requisitos constantes do Formulário Projeto Básico - Anexo XII.

Art. 5° Para aquisição e contratação de matérias e serviços, observar-se-á a seguinte tramitação:

I - a unidade solicitante realizará o pedido, na forma estabelecida no artigo 4° desta Portaria;

lI - a Seção de Comunicações Administrativas  e Expedição  (SCAE) protocolizará e autuará os pedidos, conforme o caso;

IlI - a Seção de Compras e Serviços (SCS):

a)    ajustará a especificação do bem ou serviço;

b)    realizará a pesquisa de preços;

c)    elaborará o termo de referência ou realizará a cotação eletrônica, conforme o caso;

d)   enviará a nota de empenho aos fornecedores;

IV - a Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF):

a)    prestará as informações orçamentárias pertinentes;

b)   realizará a reserva orçamentária (pré-empenho); e

c)   efetuará os ajustes orçamentários.

V   - a Seção de Contabilidade (SC), quando houver contrato, registrará o instrumento no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);

VI   - a Seção de Licitações e Contratos (SLC):

a)    informará o amparo legal da despesa e a indicação da modalidade de licitação, anexando, conforme o caso, a minuta do Edital e do Contrato;

b)      prestará  as  informações  necessárias  à  completa  instrução  dos autos;

VII   - a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO):

a)    analisará as solicitações, comparando-as com o planejamento anual, opinando e prestando as informações necessárias;

b)    indicará o assessor técnico ou gestor, quando for o caso; e

c) autuará os pedidos através de seu Gabinete.

VIII      - a Assessoria  Jurídica da Diretoria Geral  (AJDG)  procederá  à análise  jurídico-administrativa;

IX    - a Diretoria Geral (DG), observados os limites de delegação de competência, decidirá sobre a aquisição ou contratação de bens e serviços; (Redação alterada pela Portaria Nº 33/2009-GP);

X      - a Seção de Orientação e Análise de Gestão (SOAG/CCIA) analisará o pedido, emitindo parecer, conforme o caso;

X- A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) analisará o pedido, emitindo parecer, conforme o caso; (Redação dada pela Port. GP n.º 34, de 06/02/2014 )

XI     -  a Assessoria  Especial  da  Presidência  (AEPRES)  procederá  à análise  jurídico-administrativa;

XII   - a Presiaência (PRES) decidirá sobre a aquisição ou a contratação do bem ou serviço;

XIII    - a Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) emitirá a(s) nota(s) de empenho;

XIV   - a Coordenadoria Orçamentária e Financeira (COF) assinará a(s) nota(s) a que se refere o inciso anterior;

XXV - a Seção de Patrimônio, a Seção de Almoxarifado, bem como outros setores designados, procederão à liquidação da despesa.

§1°  Havendo  dúvida  ou  complexidade  no objeto do  contrato  ou de aquisição a que se refere o inciso V, deverá a Seção de Contabilidade proceder ao enquadramento contábil.

§2° Na hipótese de formalização  do contrato,  compete  a Seção de Licitações e Contratos elaborar termo definitivo, bem como providenciar a publicação. do extrato em órgão de imprensa oficial, conforme o caso.

§ 3º Deverão constar, nas cláusulas dos termos aditivos contratuais que acarretem aumento de despesa, informações quanto às respectivas notas de empenho, à maneira como se processa nos contratos originais. (Incluído pela Port. GP n.º 209, de 22/05/2013 )

Art. 6° No caso de indeferimento, pela Presidência ou pela Diretoria Geral, conforme o caso, o pedido deverá obedecer a seguinte tramitação:

I - ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;

lI - à Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPOF para proceder à anulação da reserva orçamentária;

III - ao Setor solicitante para ciência;

IV - à Seção de Licitações e Contratos - SLC para arquivo.

Art. 7° As solicitações de utilização de Ata de Registro de Preços de outros órgãos da Administração Pública, bem como as gerenciadas por este Tribunal Regional Eleitoral serão oficiadas pela Diretoria Geral.

Art. 8° Aos Gestores de Atas de Registro de Preços caberá instruir as solicitações a que se refere o artigo anterior com as certidões comprobatórias  da regularidade fiscal da empresa fornecedora, bem como consolidar os pedidos oriundos das unidades deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9° Os anexos desta Portaria poderão ser atualizados através de ordens de serviço expedidas pela Diretoria Geral deste Tribunal, a fim de permitir a adaptação a novas situações e manter a eficiência na tramitação dos procedimentos.

Art. 10. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se os art. 5° e 6°, da Portaria nº. 556/2005, e a Portaria nº 006/2009, ambas da Presidência deste Tribunal.

Natal, 02 de setembro de 2010.

Des. Expedito Ferreira de Souza

PRESIDENTE

Anexos da Portaria GP  n.º 589/2010 (Alterado pela Port. GP n.º 34/2014 )