TRE-RN Portaria GP n.º 79, de 09 de fevereiro de 2011 (alteradora)

Dá nova redação a dispositivo da Portaria nº 589/2010-GP, que dispõe sobre o fluxograma de aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito do TRE/RN.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE  DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno desta Casa, e

Considerando  a  necessidade  de  remodelagem  da  tramitação  de processos específicos de natureza  administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 589/2010-GP passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. .3º ( ...)

Parágrafo único. Ficam excluídos da tramitação pelo Processo Administrativo Eletrônico - PAE, os pedidos referentes a suprimentos de fundos e respectivas prestações de contas, contratação de terceirização de mão-de- obra e projetos de construção de imóveis."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 9 de fevereiro de 2011.

 

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente do TRE/RN

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