TRE-RN Portaria GP n.º 78, de 30 de março de 2023

Institui diretrizes e definições necessárias à transição e à aplicação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei nº 14.133/2021.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1o de Abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o contido na Portaria TRE/RN nº 11/2021-GP, que aprovou o Manual de Contratações do TRE/RN - versão 2.0;

CONSIDERANDO o contido na Portaria TRE/RN nº 201/2021-GP, que aprovou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRE/RN - versão 2.0;

CONSIDERANDO o contido na Portaria TRE/RN nº 111/2016-GP, que dispõe sobre o modelo de contratação de solução de TIC;

CONSIDERANDO o PAE nº 6284/2022, que trata da criação do Grupo de Trabalho para implantação da Lei nº 14.133, de 1o de Abril de 2021, no âmbito do TRE-RN;

CONSIDERANDO o contido na Portaria SEGES/MGI nº 720 de 15 de março de 2023;

CONSIDERANDO o contido Acórdão nº 507/2023 – TCU – Plenário,

CONSIDERANDO o que consta no PAE nº 6284/2022.


RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui diretrizes e definições necessárias à transição e aplicação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei 14.133/2021.

Art. 2º As Portarias TRE/RN nº 11/2021-GP, TRE/RN nº 201/2021-GP e TRE/RN nº 111/2016-GP, aplicam-se às contratações regidas pela Lei nº 8.666/1993, até o final de suas respectivas vigências.

Art. 3º Deverão ser editados, aprovados e publicados, novos normativos internos em substituição às Portarias TRE/RN nº 11/2021-GP, TRE/RN nº 201/2021-GP e TRE/RN nº 111/2016-GP, para aplicação às contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Aplicam-se aos processos de contratação, no que couber, as regulamentações do Poder Executivo Federal e respectivas alterações supervenientes, conforme disposto a seguir, sem prejuízo de novos normativos que venham a ser publicados relativos à matéria:

I – Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133/2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

II – Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16 de dezembro de 2022, que estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta, de que dispões o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - Portaria SEGES/ME Nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, que Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VII - Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações, previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, não inscritas em dívida ativa;

VIII - Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;

IX - Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital;

X - Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

XI - Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

XII - Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

XIII - Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2, de 7 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração;

XIV - DECRETO Nº 10.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 , que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo;

XV - Instrução Normativa SEGES/MGI nº 4, de 2 de fevereiro de 2023, que estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;

XVI - Instrução Normativa AUTOR/ME nº 62, de 28 de junho de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

XVII - DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 5º Salvo justificativa no processo de contratação, será adotado o modo de disputa aberto e fechado.

Art 6º. As licitações e contratações diretas a serem realizadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 deverão conter em seus processos, na fase preparatória da licitação, a autorização expressa pela autoridade competente até a data de 31 de março de 2023.

Art 7º. As licitações a serem realizadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 deverão ter seus editais publicados até 30/05/2023.

Art 8º. As contratações diretas a serem realizadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 deverão ter seus avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação publicados até 30/05/2023.

Art. 9º. O rol taxativo das demandas contidas no PCA 2023, que estão previamente autorizadas para a contratação pela Lei nº 8.666/1993, está no Anexo I desta Portaria e poderão ser assim contratadas desde que atendam ao disposto no Art 6º, Art 7º e Art 8º .

Parágrafo único – Para as demandas previamente autorizadas para a contratação pela Lei nº 8.666/1993, a inserção da cópia desta Portaria e do seu Anexo, no processo de contratação, atende ao disposto no Art 6º.

Art. 10. Caberá à Diretoria Geral a edição dos entendimentos administrativos necessários à adequação à legislação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Natal, 30 de março de 2023.




Desembargador Cornélio Alves

Presidente do TRE/RN

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 63, de 31/03/2023)

ANEXO