TRE-RN Resolução n.º 3, de 30 de março de 2010 (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 1, de 24 de janeiro de 2012
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período 2010-2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Resolução n° 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece que os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborem os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários até 31 de março de 2010;
Considerando a Resolução nº 32, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2010-2014, determinando, ainda, que a Secretaria de Tecnologia da Informação elabore o respectivo planejamento estratégico, por um período mínimo de 5 anos, em observância ao Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e no prazo previsto pelo CNJ;
Considerando o Plano Estratégico de TI da Justiça Eleitoral, que disponibilizou diretrizes para subsidiar a confecção dos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação (TI) dos regionais, compreendidos no período de 2010-2014, alinhados ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral e recomendações de TI do CNJ;
Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2010-2014, consolidado no Anexo desta Resolução e sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: Prover e manter soluções tecnológicas e de eleições, com efetividade, segurança, transparência e qualidade, para o cumprimento da missão institucional;
II – Visão para 2014: Alcançar a excelência na prestação dos serviços e a integração da equipe;
III – Atributos de Valor para a Sociedade:
a) Segurança;
b) Inovação;
c) Integração;
d) Transparência;
e) Efetividade;
f) Ética.
IV – 4 (quatro) objetivos estratégicos distribuídos em 4 (quatro) temas:
a) Eficiência Operacional:
Objetivo 1. Garantir que as metas de TI alcancem os objetivos estratégicos da Instituição.
b) Orientação Futura:
Objetivo 2. Desenvolver e implantar modelo de gestão de TI orientado à Governança de TI e às boas práticas mundiais.
c) Infraestrutura e Tecnologia:
Objetivo 3. Garantir a estrutura de TIC apropriada às atividades judiciais, administrativas e eleitorais.
d) Orçamento:
Objetivo 4. Melhorar a eficiência da execução orçamentária de TIC.
Art. 2º Os indicadores estabelecidos no Anexo desta Resolução são de mensuração obrigatória e devem ser informados nos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. Compete à unidade de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal realizar Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs trimestrais para analisar e acompanhar a medição dos indicadores e resultados das metas fixadas.
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação propor à Administração do Tribunal, periodicamente ou sempre que necessário, projetos e ações julgados suficientes para a consecução das metas fixadas no Anexo.
Art. 4° Serão realizadas, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, reuniões mensais para acompanhamento dos indicadores, dos resultados das metas fixadas e da execução dos projetos estratégicos, quando poderão ser propostos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá estipular novas metas em substituição àquelas definidas no PETI e alcançadas dentro dos prazos fixados nos objetivos e projetos estratégicos.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 30 de março de 2010.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda
Juiz Roberto Guedes
Juíza Lena Rocha
Juiz Aurino Vila
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Doutor Ronaldo Chaves
Procurador Regional Eleitoral